Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

A Mediatização da Justiça e o Princípio da Presunção de Inocência

Nesta era, dita moderna, multiplicam-se as notícias sobre a prática dos mais diversos crimes e, sobretudo, sobre processos judiciais em curso relativos a crimes que causam maior alarme social [como a violência doméstica e outros crimes violentos contra pessoas] ou em que estão envolvidas as denominadas "figuras públicas".

Se é certo que a Constituição da República Portuguesa prevê a liberdade de expressão e o direito à informação, protegendo, desse modo, a actividade dos meios de comunicação social, também é certo que, num plano superior, prevê o princípio da presunção de inocência.

O princípio da presunção de inocência diz-nos que qualquer cidadão que seja suspeito ou arguido num processo-crime se presume inocente até que seja condenado por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, insusceptível de recurso.

A partir do célebre processo "Casa Pia" inverteu-se o conceito de informação em matéria de processos judiciais e, em meu entender, viola-se diariamente o princípio da presunção de inocência e assiste-se à total devassa da vida privada das pessoas visadas nesses processos. Mesmo quando esses processos estão em segredo de justiça.

Não se pode limitar o direito dos órgãos de comunicação social a transmitirem informação. Mas a "perseguição" aos visados em processos ditos mediáticos vai muito além do direito à informação. Ainda os suspeitos não foram constituídos arguidos, ou acabaram de o ser, e já temos um julgamento na praça pública.
Ainda os suspeitos ou arguidos nesses processos não tiveram tempo de tomar conhecimento efectivo e integral dos factos que lhes são imputados e já a sociedade sabe que fizeram isto e aquilo e, por isso, vão ser julgados.
Ainda o processo "vai no adro" e já sabemos tudo sobre a vida privada dos suspeitos ou arguidos, incluindo o número do calçado e o tamanho da roupa interior, com quem almoçam, jantam, onde dormem, onde vivem, quem são os amigos íntimos, quem são ou foram as mulheres/maridos, quantos filhos têm, onde vivem e o que fazem.

Factos, são factos. E a Justiça deve ser feita, serenamente, nos tribunais.
A mediatização da Justiça não é benéfica para Procuradores, Magistrados, funcionários e, sobretudo, para os visados nesses processos porque se aniquila o princípio da presunção de inocência.
Independentemente da prova que venha a ser feita em julgamento ou da prova que não se faça e implique a absolvição dos arguidos, já estão, muitos deles, condenados na praça pública.

Se o "Sr. Manuel das Couves" é suspeito de um crime, constituído arguido e julgado e ninguém se interessa pelo seu processo, tendo ele direito a um julgamento sereno, sem aparatos televisivos e notícias de jornal, podendo defender-se onde deve fazê-lo [no tribunal] não percebo a razão de outras pessoas não o poderem fazer apenas porque exerceram cargos políticos ou são conhecidas do público por variados motivos.

A informação, nestes casos, deve ser a estritamente necessária para se saber que o indivíduo A ou B está a ser alvo de uma investigação. A partir daí, o público só deve ter conhecimento da decisão que vier a ser proferida e dos seus fundamentos, se o interesse público assim o ditar. Caso contrário essas pessoas têm o direito a um processo sério, sereno e fora dos olhares indiscretos da comunicação social e do público. Muito do que se diz e escreve sobre os ditos processos mediáticos tem pouco rigor jurídico, atrapalha a investigação e o julgamento e onera os visados com um estigma difícil de ultrapassar.

Rigor e bom senso são fundamentais no jornalismo porque o princípio da presunção de inocência, ditado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, sobrepõe-se ao direito à informação e sobretudo, sobrepõe-se à devassa da vida privada dos suspeitos ou arguidos em processos mediáticos.
Procuradores, Magistrados, Advogados e funcionários devem cumprir e fazer cumprir o princípio da presunção de inocência evitando prestar declarações e dar informações sobre os processos. Ponto.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

A mediatização da Justiça

Fico com um forte ataque alérgico sempre que vejo/leio notícias sobre o que se passou numa sala de audiências, sobretudo quando as pessoas são conhecidas ou ditas "figuras públicas". 
Do Zé Povinho ninguém quer saber. E ainda bem que as lides judiciais, não sendo secretas, requerem alguma reserva e decoro. 
Mas ler/ouvir aquilo que um menor disse (ou terá dito) no recato do gabinete de um magistrado onde só estava o menor, o magistrado, o procurador, um perito do INML e, supostamente, um oficial de justiça deixa-me à beira da morte com um choque anafilático. 
Reporto-me, em concreto, ao caso do filho da Sra. Bárbara Guimarães e do Sr. Manuel Maria Carrilho. 
Fora do tribunal a Senhora é a apresentadora Bárbara Guimarães e o Senhor é ex-governante e, segundo dizem, professor. 
Dentro do tribunal são a Senhora e o Senhor, como tantos outros, respectivamente Mãe e Pai de duas crianças, que se encontram desavindos quanto ao futuro dos filhos a partir do momento em que deixaram de ser casal. 
Voltando ao filho menor destas pessoas: foi ouvido pelo(a) Juiz, na presença do(a) Procurador(a) e de um(a) perito(a) do INML e, segundo creio, de um(a) Oficial de Justiça.
Deverá ter sido ouvido no recato de um gabinete, sem gravadores...digo eu.
Então como se explica que aquilo que a criança (supostamente) disse esteja "escarrapachado" em revistas cor-de-rosa e redes sociais?! 
Das duas uma: ou alguém que esteve presente na audição do menor falou o que não devia ou um dos pais permitiu (ou ambos permitiram) que a criança falasse com as revistas cor-de-rosa.
No primeiro caso, importa saber quem vendeu a informação e punir severamente o(a) prevaricador(a).
No segundo caso, importa apurar qual dos pais permitiu que a criança fosse entrevistada por revistas do social e, usando do mais elementar bom senso, esse seria o progenitor com quem a criança não ficaria a residir porque a expõe e permite-lhe que se exponha a troco de nada. 

É tempo de matar a mediatização da Justiça. A Justiça faz-se nos Tribunais, no sossego dos gabinetes, na solenidade da sala de audiências e não em televisão, redes sociais e revistas cor-de-rosa. Ser um Primeiro Ministro ou o Sr. Joaquim Silva é a mesma coisa. Todos têm direito a que a sua vida se decida com dignidade e sem pressões exteriores. Só que dos problemas do Sr. Joaquim Silva ninguém quer saber...

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

A (des)Ordem da Justiça I

Desde pequena (mas pequena mesmo, cinco ou seis anos) que queria ser Advogada. E fui. E sou. Há 13 anos e meio, mais ou menos, o "meio" é um preciosismo. 
Sou apologista da mudança, da transformação, se for para melhor. Nem sempre é possível ter a certeza, a priori, que é para melhor. 
Outras ciências permitem a experimentação antes de se por em prática uma nova ideia. Usam-se cobaias, fazem-se testes. 
E o que tem isto a ver com a minha profissão, com o Direito, com a Justiça?
Tudo.
Quando iniciei a minha vida profissional tinha acabado de estudar, na faculdade e no estágio, um número considerável de normas (imensas mesmo) que tinham sido elaboradas por ilustríssimos juristas, professores de Direito com provas dadas, Advogados com largos anos de experiência. 
A inteligência e a argúcia dessas mentes brilhantes permitiram construir teias de normas perfeitamente harmoniosas, em si mesmas e quando postas em confronto umas com as outras. 
Qualquer alteração legislativa relevante era pensada em harmonia com o edifício jurídico já construído. Seria mais ou menos como se quiséssemos acrescentar um primeiro andar a uma moradia de rés-do-chão. Era necessário chamar arquitectos, engenheiros, mestres-de-obras para que o primeiro andar, além de esteticamente harmonioso com o rés-do-chão, não fizesse ruir todo o edifício. 
O Direito também era assim...em tempos longínquos.
Nos tempos modernos sucedem-se leis, decretos-lei, portarias, regulamentos, despachos em catadupa. Cada diploma pensado de per si, para resolver uma qualquer questão ou servir um qualquer interesse.
É certo que, por vezes, o Direito escrito serve para inovar. De outras vezes, serve apenas para tornar norma legal aquilo que já resulta da prática comunitária. O chamado "costume" que, sendo reiterado e com sentido de obrigatoriedade, constitui fonte de direito. 
Porém, sabia-se que em determinadas leis não se deveria mexer enquanto não houvesse a certeza de que a que a viria substituir seria melhor para a comunidade. Porque o Direito serve a sociedade. 
Quase quatro meses após a entrada em vigor do novo Mapa Judiciário julgo que todos temos a certeza de que a lei que o aprovou não serve a comunidade. 
E já nem me refiro aos problemas da aplicação Citius. Uma brisa na tempestade que é este Mapa Judiciário que retirou aos cidadãos o direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais quer porque extinguiu tribunais, quer porque desqualificou outros, quer porque criou tribunais especializados a dezenas de quilómetros de distância das aldeias e vilas do interior, onde os meios de transporte são escassos e a qualidade da rede rodoviária duvidosa. 
Os tribunais são órgãos de soberania e não uma qualquer repartição administrativa. Os tribunais administram a Justiça em nome do Povo. E quando o Direito está em conflito com a Justiça devemos pugnar por esta.
A lei que aprovou o novo Mapa Judiciário e as suas pretensas virtuosidades não me convence. 
Segundo Paulo Nader, a propósito do costume “A lei é Direito que aspira a efectividade (...)". Para mim, esta lei que criou o novo Mapa Judiciário nunca terá efectividade porque, de acordo com o meu sentido de Justiça, viola direitos fundamentais que tenho a obrigação de defender. 


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

A propósito do Dia Internacional contra a Violência sobre a Mulher

No passado dia 25 de Novembro celebrou - se o Dia Internacional contra a Violência sobre a Mulher e a este propósito a comunicação social emitiu diversos programas subordinados ao tema "Violência Doméstica".
Bem...uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Violência contra a Mulher e Violência Doméstica são duas realidades distintas e parece - me que a primeira, em pleno século XXI, não faz muito sentido.
A mulher e o homem são, ambos, seres humanos com direito à inviolabilidade da sua integridade física e psíquica e, portanto, o que se deveria celebrar seria o Dia Internacional contra a Violência (sob qualquer forma e sob qualquer ser humano, independentemente do sexo, idade, raça, religião e afins).
E, sinceramente, faz - me alguma confusão que as mulheres - que se apregoam tão emancipadas e reivindicam  os mesmos direitos dos homens - queiram ter tratamento especial em determinadas situações.
A mulher é tão vítima como o homem. A violência doméstica é um crime tipificado no art. 152.º do Código Penal, que reza assim:
"1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex - cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga ao dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente em 1.º grau; ou 
d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com (...)."

Como se vê a violência doméstica não é um crime contra a mulher, é um crime contra um ser humano.
E lembrei - me disto a propósito de um artigo no Expresso [http://expresso.sapo.pt/homens-pais-e-vitimas-de-violencia-domestica] que nos fala de 848 homens que, em 2011, denunciaram viver uma situação violência doméstica.
O que é curioso é que para os homens não existem casas abrigo.
Assim como não existem casas abrigo para as crianças e jovens, para os pais e mães, já idosos.

Os mecanismos de protecção à vítima de violência doméstica estão direccionados, sobretudo, para a mulher. E pergunto: porquê?

A mim repugna - me qualquer forma de violência sobre quem quer que seja. E repugna - me que, quando se fala de violência doméstica, se faça, sempre, referência às mulheres (como se fôssemos umas coitadinhas!) quando há um universo de seres humanos - bem mais alargado - que é vítima deste crime.