Quem conduz diariamente depara-se com diversos tipos de condução mas há determinados condutores que enquadro em duas categorias potencialmente perigosas para a segurança rodoviária:
os indecisos e os donos da estrada.
Os condutores de fim-de-semana não constituem, a meu ver, perigo especial pois são facilmente reconhecíveis: carro impecavelmente limpo, sem mossas ou riscos e em marcha tranquila, que é o mesmo que dizer vagarosa, de quem tem todo o tempo para chegar ao destino.
Vamos, então, à categoria dos indecisos: circulam, normalmente, a velocidade moderada mas não sabem para onde querem ir. Fazem "pisca" para a esquerda e viram à direita ou vice-versa, querem virar na segunda rua à direita mas mostram intenção de virar na primeira e, de repente, percebem que não é ali e retomam o seu lugar na faixa de rodagem...
Esta categoria de condutores é potencialmente perigosa para a segurança rodoviária porque são potenciais causadores de acidentes de viação sem que, muitas vezes, estejam envolvidos no mesmo. Ou seja, provocam o acidente a terceiros mas os próprios seguem, felizes e contentes, a sua marcha imbuídos da ideia que fazem tudo certinho porque até circulam devagar.
A categoria dos donos da estrada é, no entanto, ainda mais perigosa que a dos indecisos. Para os condutores enquadráveis nesta categoria não há limites de velocidade, passadeiras, sinalização luminosa, traços contínuos ou descontínuos, locais de paragem e estacionamento proibido; nem há mais quem circule na estrada, só eles. E dentro desta categoria, os piores são os que têm grandes "máquinas" mas não sabem o que fazer com elas.
A marca do veículo não é o factor mais relevante mas observa-se alguma soberba por parte de alguns condutores de marcas de carros consideradas topo de gama.
Esta categoria de condutores tanto pode provocar um acidente sem ser interveniente no mesmo como pode destruir a sua vida (o que é um problema do próprio e dos que viajam consigo) e a de terceiros (o que já é um problema para esses terceiros e respectivas famílias).
Desde verdadeiras gincanas em trânsito de cidade ou em auto-estrada, a velocidades proibitivas, até ultrapassagens verdadeiramente homicidas-suicidas, vale tudo.
Sou da opinião que a velocidade não constitui o factor relevante da sinistralidade rodoviária em Portugal. Na Alemanha, em determinadas vias, não existe limite de velocidade e pelo que se sabe a sinistralidade rodoviária no feudo da Sra. Merkel não é superior à de Portugal por causa disso.
O facto relevante para os números da sinistralidade rodoviária é, precisamente, a conjugação da temeridade e da imperícia no exercício da condução, aliadas, por vezes, a veículos topos de gama com óptimo desempenho a todos os níveis. Porém, para conduzir um veículo com tais características é preciso, tal como para tocar guitarra, "ter unhas". Não as tendo, os resultados estão, normalmente, à vista em acidentes com carros completamente desintegrados.
Na categoria dos donos da estrada existe, ainda, uma sub-categoria especialmente perigosa: os peões!
Que pelo facto de o serem e as vias terem passadeiras entendem "quem lá vem que pare!"e tratam de avançar passadeira como se desfilassem numa passerelle. Também há aqueles outros que, tendo o seu sinal luminoso vermelho, dão "uma corridinha" entre a passagem de dois carros. Ora, não é bem assim.
Ser peão significa, também, ter deveres. E mesmo com um sinal luminoso verde a travessia de uma passadeira, seja em cidade ou noutro local, requer cautelas. Que a cautela e os caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém...
Em boa verdade, o peão não sabe se o carro que se aproxima, por mais cauteloso que o condutor possa ser, está na iminência de sofrer uma avaria mecânica e, por exemplo, ficar sem travões.
Ou se o condutor pode ser acometido de uma doença súbita.
Estes exemplos são extremos, obviamente, mas os peões têm de contar, não só com os imprevistos, como com a temeridade, a imperícia e o mais que houver.
Porque, em bom rigor, depois de serem atropelados já não há indemnização que valha, com sorte, uma incapacidade, por mais reduzida que seja. Fica para a vida.
Conduzir um veículo automóvel é o mesmo que ter uma arma na mão. Por isso, o ensino da condução com vista à habilitação legal para conduzir deveria compreender, obrigatoriamente, testes psico-técnicos e testes de perícia.
quarta-feira, 6 de abril de 2016
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
A mediatização da Justiça
Fico com um forte ataque alérgico sempre que vejo/leio notícias sobre o que se passou numa sala de audiências, sobretudo quando as pessoas são conhecidas ou ditas "figuras públicas".
Do Zé Povinho ninguém quer saber. E ainda bem que as lides judiciais, não sendo secretas, requerem alguma reserva e decoro.
Mas ler/ouvir aquilo que um menor disse (ou terá dito) no recato do gabinete de um magistrado onde só estava o menor, o magistrado, o procurador, um perito do INML e, supostamente, um oficial de justiça deixa-me à beira da morte com um choque anafilático.
Reporto-me, em concreto, ao caso do filho da Sra. Bárbara Guimarães e do Sr. Manuel Maria Carrilho.
Fora do tribunal a Senhora é a apresentadora Bárbara Guimarães e o Senhor é ex-governante e, segundo dizem, professor.
Dentro do tribunal são a Senhora e o Senhor, como tantos outros, respectivamente Mãe e Pai de duas crianças, que se encontram desavindos quanto ao futuro dos filhos a partir do momento em que deixaram de ser casal.
Voltando ao filho menor destas pessoas: foi ouvido pelo(a) Juiz, na presença do(a) Procurador(a) e de um(a) perito(a) do INML e, segundo creio, de um(a) Oficial de Justiça.
Deverá ter sido ouvido no recato de um gabinete, sem gravadores...digo eu.
Então como se explica que aquilo que a criança (supostamente) disse esteja "escarrapachado" em revistas cor-de-rosa e redes sociais?!
Das duas uma: ou alguém que esteve presente na audição do menor falou o que não devia ou um dos pais permitiu (ou ambos permitiram) que a criança falasse com as revistas cor-de-rosa.
No primeiro caso, importa saber quem vendeu a informação e punir severamente o(a) prevaricador(a).
No segundo caso, importa apurar qual dos pais permitiu que a criança fosse entrevistada por revistas do social e, usando do mais elementar bom senso, esse seria o progenitor com quem a criança não ficaria a residir porque a expõe e permite-lhe que se exponha a troco de nada.
É tempo de matar a mediatização da Justiça. A Justiça faz-se nos Tribunais, no sossego dos gabinetes, na solenidade da sala de audiências e não em televisão, redes sociais e revistas cor-de-rosa. Ser um Primeiro Ministro ou o Sr. Joaquim Silva é a mesma coisa. Todos têm direito a que a sua vida se decida com dignidade e sem pressões exteriores. Só que dos problemas do Sr. Joaquim Silva ninguém quer saber...
terça-feira, 23 de dezembro de 2014
A (des)Ordem da Justiça I
Desde pequena (mas pequena mesmo, cinco ou seis anos) que queria ser Advogada. E fui. E sou. Há 13 anos e meio, mais ou menos, o "meio" é um preciosismo.
Sou apologista da mudança, da transformação, se for para melhor. Nem sempre é possível ter a certeza, a priori, que é para melhor.
Outras ciências permitem a experimentação antes de se por em prática uma nova ideia. Usam-se cobaias, fazem-se testes.
E o que tem isto a ver com a minha profissão, com o Direito, com a Justiça?
Tudo.
Quando iniciei a minha vida profissional tinha acabado de estudar, na faculdade e no estágio, um número considerável de normas (imensas mesmo) que tinham sido elaboradas por ilustríssimos juristas, professores de Direito com provas dadas, Advogados com largos anos de experiência.
A inteligência e a argúcia dessas mentes brilhantes permitiram construir teias de normas perfeitamente harmoniosas, em si mesmas e quando postas em confronto umas com as outras.
Qualquer alteração legislativa relevante era pensada em harmonia com o edifício jurídico já construído. Seria mais ou menos como se quiséssemos acrescentar um primeiro andar a uma moradia de rés-do-chão. Era necessário chamar arquitectos, engenheiros, mestres-de-obras para que o primeiro andar, além de esteticamente harmonioso com o rés-do-chão, não fizesse ruir todo o edifício.
O Direito também era assim...em tempos longínquos.
Nos tempos modernos sucedem-se leis, decretos-lei, portarias, regulamentos, despachos em catadupa. Cada diploma pensado de per si, para resolver uma qualquer questão ou servir um qualquer interesse.
É certo que, por vezes, o Direito escrito serve para inovar. De outras vezes, serve apenas para tornar norma legal aquilo que já resulta da prática comunitária. O chamado "costume" que, sendo reiterado e com sentido de obrigatoriedade, constitui fonte de direito.
Porém, sabia-se que em determinadas leis não se deveria mexer enquanto não houvesse a certeza de que a que a viria substituir seria melhor para a comunidade. Porque o Direito serve a sociedade.
Quase quatro meses após a entrada em vigor do novo Mapa Judiciário julgo que todos temos a certeza de que a lei que o aprovou não serve a comunidade.
E já nem me refiro aos problemas da aplicação Citius. Uma brisa na tempestade que é este Mapa Judiciário que retirou aos cidadãos o direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais quer porque extinguiu tribunais, quer porque desqualificou outros, quer porque criou tribunais especializados a dezenas de quilómetros de distância das aldeias e vilas do interior, onde os meios de transporte são escassos e a qualidade da rede rodoviária duvidosa.
Os tribunais são órgãos de soberania e não uma qualquer repartição administrativa. Os tribunais administram a Justiça em nome do Povo. E quando o Direito está em conflito com a Justiça devemos pugnar por esta.
A lei que aprovou o novo Mapa Judiciário e as suas pretensas virtuosidades não me convence.
Segundo Paulo Nader, a propósito do costume “A lei é Direito que aspira a efectividade (...)". Para mim, esta lei que criou o novo Mapa Judiciário nunca terá efectividade porque, de acordo com o meu sentido de Justiça, viola direitos fundamentais que tenho a obrigação de defender.
Sou apologista da mudança, da transformação, se for para melhor. Nem sempre é possível ter a certeza, a priori, que é para melhor.
Outras ciências permitem a experimentação antes de se por em prática uma nova ideia. Usam-se cobaias, fazem-se testes.
E o que tem isto a ver com a minha profissão, com o Direito, com a Justiça?
Tudo.
Quando iniciei a minha vida profissional tinha acabado de estudar, na faculdade e no estágio, um número considerável de normas (imensas mesmo) que tinham sido elaboradas por ilustríssimos juristas, professores de Direito com provas dadas, Advogados com largos anos de experiência.
A inteligência e a argúcia dessas mentes brilhantes permitiram construir teias de normas perfeitamente harmoniosas, em si mesmas e quando postas em confronto umas com as outras.
Qualquer alteração legislativa relevante era pensada em harmonia com o edifício jurídico já construído. Seria mais ou menos como se quiséssemos acrescentar um primeiro andar a uma moradia de rés-do-chão. Era necessário chamar arquitectos, engenheiros, mestres-de-obras para que o primeiro andar, além de esteticamente harmonioso com o rés-do-chão, não fizesse ruir todo o edifício.
O Direito também era assim...em tempos longínquos.
Nos tempos modernos sucedem-se leis, decretos-lei, portarias, regulamentos, despachos em catadupa. Cada diploma pensado de per si, para resolver uma qualquer questão ou servir um qualquer interesse.
É certo que, por vezes, o Direito escrito serve para inovar. De outras vezes, serve apenas para tornar norma legal aquilo que já resulta da prática comunitária. O chamado "costume" que, sendo reiterado e com sentido de obrigatoriedade, constitui fonte de direito.
Porém, sabia-se que em determinadas leis não se deveria mexer enquanto não houvesse a certeza de que a que a viria substituir seria melhor para a comunidade. Porque o Direito serve a sociedade.
Quase quatro meses após a entrada em vigor do novo Mapa Judiciário julgo que todos temos a certeza de que a lei que o aprovou não serve a comunidade.
E já nem me refiro aos problemas da aplicação Citius. Uma brisa na tempestade que é este Mapa Judiciário que retirou aos cidadãos o direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais quer porque extinguiu tribunais, quer porque desqualificou outros, quer porque criou tribunais especializados a dezenas de quilómetros de distância das aldeias e vilas do interior, onde os meios de transporte são escassos e a qualidade da rede rodoviária duvidosa.
Os tribunais são órgãos de soberania e não uma qualquer repartição administrativa. Os tribunais administram a Justiça em nome do Povo. E quando o Direito está em conflito com a Justiça devemos pugnar por esta.
A lei que aprovou o novo Mapa Judiciário e as suas pretensas virtuosidades não me convence.
Segundo Paulo Nader, a propósito do costume “A lei é Direito que aspira a efectividade (...)". Para mim, esta lei que criou o novo Mapa Judiciário nunca terá efectividade porque, de acordo com o meu sentido de Justiça, viola direitos fundamentais que tenho a obrigação de defender.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
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