quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Salário mínimo nacional para 2018

O Decreto - Lei n.º 156/2017 de 28 de Dezembro fixou a remuneração mínima mensal garantida para 2018 em € 580,00.

Câmaras de Comércio e Indústria - alteração ao regime jurídico

O Decreto-Lei 154/2017 de 28 de Dezembro altera os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, que regula o regime jurídico das Câmaras de Comércio e Indústria. 

O reconhecimento de uma câmara de comércio ou indústria deixa de estar condicionado ao exercício da respectiva actividade em território nacional. 

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Valor médio de construção por metro quadrado a vigorar em 2018

A Portaria n.º 379/2017 de 19 de Dezembro fixou o valor  médio de construção por metro quadrado, a vigorar em 2018 e para os efeitos previstos no artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), em € 482,40.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Serviço Público de Notificações Eletrónicas

O Decreto-Lei 93/2017 de 1 de Agosto criou o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. 

A morada única digital consiste na fidelização de um único endereço de correio electrónico para efeito de recebimento de notificações provenientes de:


a) Todos os serviços, organismos, entidades ou estruturas integradas na administração direta e indireta do Estado;
b) As entidades públicas empresariais;
c) As fundações públicas, com regime de direito público ou direito privado;
d) As autarquias locais;
e) As entidades que legalmente possam processar contraordenações.
A Portaria 365/2017 de 7 de Dezembro veio regulamentar o DL 93/2017 prevendo o modo como o cidadão pode aderir ao serviço público de notificações electrónicas, as garantias de segurança e de confidencialidade dos dados fornecidos. 
É uma medida adoptada no âmbito do Simplex+ que poderá ter a vantagem de o cidadão receber, num único endereço de e-mail, todas as notificações de entidades públicas e equiparadas. 
Por ora a adesão é livre, ou seja, apenas adere quem o quiser fazer. É previsível que, num futuro próximo, a adesão venha a ser obrigatória. Se tal suceder, deve o legislador ter especial cuidado com essa obrigatoriedade na medida em que Portugal tem uma população envelhecida, com parcos recursos económicos, para quem o acesso a este sistema pode ser impossível ou difícil exequibilidade sem recurso a terceiros que poderão ficar na posse de dados que devem ser confidenciais,.


segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Violência doméstica - Acórdão da Relação do Porto

"O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.”



Poder-se-ia pensar que a afirmação provém de um homem pouco instruído e educado e do tempo em que imperava a figura do "chefe de família" e as mulheres eram vistas como propriedade do Pai ou marido.

Mas não...

A afirmação é de um Juiz Desembargador e consta num acórdão de Outubro deste ano, a propósito de um recurso num processo-crime em que a vítima foi perseguida e humilhada por um homem com quem manteve uma relação amorosa e brutalmente agredida pelo ex-marido, na presença do outro homem - que nada fez, antes pelo contrário - com uma "moca" com pregos.



A afirmação serve para justificar a condenação do ex-marido e do outro indivíduo em penas mínimas e suspensas na sua execução. Como que, justificando a conduta dos dois homens.

Numa altura em que são sobejamente conhecidos os números da violência doméstica e a gravidade dos crimes cometidos por (ex-) companheiros e (ex-) maridos, uma afirmação desta natureza, vinda de um Juiz de um Tribunal Superior, legitima a violência exercida sobre as mulheres.

O legislador português tem vindo a produzir legislação visando proteger a vítima, prevenir a ocorrência de crimes graves de violência doméstica e punir seriamente quem comete este tipo de crimes. Num processo evolutivo que confira às vítimas de violência doméstica uma protecção efectiva e aos agentes do crime uma punição adequada.

Este acórdão [e até a sentença de 1.ª instância que faz apelo à depressão do ex-marido e ao seu condicionamento emocional por ciúmes], à revelia do esforço legislativo, representa um retrocesso civilizacional sem precedentes [pelos vistos, existe um precedente e do mesmo magistrado].



Um acórdão e uma afirmação que me envergonham como Cidadã, Advogada e Mulher.

Apetece perguntar: na ideia deste Juiz o que fazer aos homens que constantemente traem as mulheres e, como se não bastasse, as maltratam portas adentro porque a amante é que é boa? Duas mocas??



Pode aceder ao Acórdão na íntegra em TRP - 2017 - VD - adultério - lapidar - 355-15.2 GAFLG.P1 - Jumpshare