O Decreto - Lei 126-A/2017 de 6 de Outubro instituiu a Prestação Social para a Inclusão tendo por objectivo "melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com deficiência.". Este diploma dispõe, ainda, sobre a acumulação desta prestação com outras prestações sociais.
A Portaria n.º 5/2018 de 5 de Janeiro vem estabelecer as normas de execução do DL 126-A/2017 definindo o valor de referência anual da componente base, o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos do trabalho e o valor de referência anual do complemento da prestação social.
sábado, 6 de janeiro de 2018
Porta 65 - Arrendamento por Jovens
A Lei 87/2017 de 18 de Agosto alterou o Programa Porta 65 aumentando o limite superior da idade de acesso ao Programa de 30 para 35 anos e alargando o período de subvenção de 36 para 60 meses.
A Portaria n.º 4/2018 de 4 de Janeiro vem introduzir alterações ao Programa Porta 65 - Arrendamento para Jovens, alterando a Portaria n.º 227-A/2010, de modo a dar cumprimento às alterações introduzidas pela Lei 87/2017.
A Portaria n.º 4/2018 de 4 de Janeiro vem introduzir alterações ao Programa Porta 65 - Arrendamento para Jovens, alterando a Portaria n.º 227-A/2010, de modo a dar cumprimento às alterações introduzidas pela Lei 87/2017.
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Actualização rendas 2018
O artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, aplicável
por força do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, mantido em vigor pelo
n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e
pelo artigo 13.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, determina
que as rendas dos prédios arrendados para habitação
anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de
correcção extraordinária durante a vigência do contrato,
através da aplicação de factores referidos ao ano da última
fixação da renda.
Nessa medida a Portaria n.º 3/2018 de 3 de Janeiro vem estabelecer os factores de correcção extraordinária para o ano de 2018.
Nessa medida a Portaria n.º 3/2018 de 3 de Janeiro vem estabelecer os factores de correcção extraordinária para o ano de 2018.
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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
Salário mínimo nacional para 2018
O Decreto - Lei n.º 156/2017 de 28 de Dezembro fixou a remuneração mínima mensal garantida para 2018 em € 580,00.
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Câmaras de Comércio e Indústria - alteração ao regime jurídico
O Decreto-Lei 154/2017 de 28 de Dezembro altera os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, que regula o regime jurídico das Câmaras de Comércio e Indústria.
O reconhecimento de uma câmara de comércio ou indústria deixa de estar condicionado ao exercício da respectiva actividade em território nacional.
O reconhecimento de uma câmara de comércio ou indústria deixa de estar condicionado ao exercício da respectiva actividade em território nacional.
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