sábado, 6 de janeiro de 2018

Convenções Colectivas de Trabalho - Portarias de Extensão

  • Portaria n.º 6/2018 de 5 de Janeiro


    Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras
  • Portaria n.º 7/2018 de 5 de Janeiro114457667


    Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Associação Nacional dos Treinadores de Futebol

Prestação Social para a Inclusão

O Decreto - Lei 126-A/2017 de 6 de Outubro instituiu a Prestação Social para a Inclusão tendo por objectivo "melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com deficiência.". Este diploma dispõe, ainda, sobre a acumulação desta prestação com outras prestações sociais. 

A Portaria n.º 5/2018 de 5 de Janeiro vem estabelecer as normas de execução do DL 126-A/2017 definindo o valor de referência anual da componente base, o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos do trabalho e o valor de referência anual do complemento da prestação social. 


Porta 65 - Arrendamento por Jovens

A Lei 87/2017 de 18 de Agosto alterou o Programa Porta 65 aumentando o limite superior da idade de acesso ao Programa de 30 para 35 anos e alargando o período de subvenção de 36 para 60 meses.

A Portaria n.º 4/2018 de 4 de Janeiro vem introduzir alterações ao Programa Porta 65 - Arrendamento para Jovens, alterando a Portaria n.º 227-A/2010, de modo a dar cumprimento às alterações introduzidas pela Lei 87/2017.


Actualização rendas 2018

O artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, aplicável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e pelo artigo 13.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, determina que as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária durante a vigência do contrato, através da aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda.

Nessa medida a Portaria n.º 3/2018 de 3 de Janeiro vem estabelecer os factores de correcção extraordinária para o ano de 2018.