O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017, publicado no Diário da República de n.º 15/2018 de 22 de Janeiro declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, republicado pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 - normas essas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil.
Em causa está uma taxa criada pelo Município de Lisboa cujos sujeitos passivos seriam os proprietários de prédios urbanos, revertendo a receita para o Município de Lisboa sem que estivesse devidamente concretizada a relação causa-efeito dessa taxa fosse por via da concreta prestação de um serviço ao munícipe fosse porque o munícipe dava causa à prestação de um serviço pelo Serviço de Protecção Civil.
Assim, entendeu o Tribunal Constitucional - e bem - que aquilo que o Município de Lisboa denominava de "taxa" se tratava de um verdadeiro imposto. Ora, a criação de impostos é da exclusiva competência da Assembleia da República. Por essa razão foram declaradas inconstitucionais as normas do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa que previam uma taxa a ser paga pelos proprietários de prédios urbanos.
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Acesso à pensão de velhice em 2019
A Portaria n.º 25/2018 de 18 de Janeiro estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019.
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019 é de 66 anos e 5 meses.
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019 é de 66 anos e 5 meses.
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Pensões e outras prestações sociais
A Portaria n.º 23/2018 de 18 de Janeiro procede à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de protecção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018
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Pensões de acidentes de trabalho
A Portaria n.º 22/2018 de 18 de Janeiro procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018.
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Indexante dos apoios sociais (IAS)
A Portaria n.º 21/2018 de 18 de Janeiro actualiza o indexante dos apoios sociais para o ano de 2018.
O valor do IAS passa a ser de € 428,90.
O valor do IAS passa a ser de € 428,90.
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