sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

PDR 2020

A Portaria n.º 46/2018 de 12 de Fevereiro procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).

Portadores de armas de fogo e armeiros - formação e exame de aptidão

A Portaria n.º 43/2018 de 06 de Fevereiro aprova o Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão em cumprimento do disposto no regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de julho.

Autoridade Tributaria - declaração mensal de remunerações

A Portaria n.º 40/2018 de 31/01 aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS

Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

A declaração referida deve ser enviada com a Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados.

As pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual Modelo 10, excepto se tiver sido efectuada retenção na fonte. 

Auto de notícia - transporte colectivo de passageiros

A Portaria n.º 37/2018 de 29 de Janeiro aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação ao abrigo da norma transitória, referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro, a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo.

Notificações electrónicas em processo penal

A Lei n.º 1/2018 de 29 de Janeiro altera os artigos 113.º, 287.º, 315.º e 337.º do Código de Processo Penal e dispõe que as notificações a Advogado ou defensor nomeado são feitas por via electrónica, quando outra forma não resultar da lei.
As notificações efectuadas por via electrónica presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja.