A Portaria n.º 53/2018 de 21 de Fevereiro actualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos e do próprio complemento.
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2018, em (euro) 5175,82.
O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 % de aumento.
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Valor de referência do RSI para 2018
A Portaria 52/2018 de 21 de Fevereiro procede à actualização do valor de referência do RSI (Rendimento Social de Inserção) para 2018, fixando-o em € 186,68.
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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Financiamento de projectos
Estão abertas diversas candidaturas no âmbito do Programa PORTUGAL 2020, das quais se destacam:
Financiamento de projetos de I&D nas Empresas, no âmbito do SI I&DT - Projetos em co-promoção.
•Estes projetos são realizados em co-promoção com entidades do Sistema I&I (Universidades, Laboratórios, entre outras).
•Podem ainda participar outras empresas.
•Estas entidades participam no projeto em conjunto com a Empresa-líder com o objetivo de alcançar um resultado inovador (novo produto ou novo processo).
•Não existe transferência de verbas entre a Empresa-líder e as restantes entidades envolvidas.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
•Despesas com pessoal afeto ao projeto
(vencimentos + custos com seg. social)
•Equipamento técnico e científico
•Matérias-primas, consumíveis e
componentes utilizados no projeto
•Aquisição de patentes
•Aquisição de software específico
•Assistência técnica, científica e
consultoria
•Promoção e divulgação em certames
internacionais
•Viagens e estadas no estrangeiro
•Certificação do sistema de gestão da
I+D+I
•Gastos com rendas, eletricidade, gás,
telecomunicações e outros custos indiretos imputáveis ao projeto.
Taxas máximas de incentivo.
Investimentos localizados na região:
•Norte - 75%
•Centro - 75%
•Alentejo - 75%
•Lisboa e Vale do Tejo - 40%
•Algarve - 62%
O período de candidatura decorre até
28-03-2018.
Caso tenha previsto realizar investimento em novas máquinas e equipamentos, construção ou remodelação de instalações poderá garantir um financiamento através de um empréstimo sem juros ou comissões, com possibilidade de conversão a fundo perdido.
São beneficiários todas as empresas, desde que os seus projetos sejam realizados nos seguintes municípios (Região Alentejo,Centro e Norte):
•Região NUTS II do Alentejo
•Beira Baixa: Oleiros, Proença-a-Nova;
•Beiras e Serra da Estrela: Fornos de
Algodres, Gouveia, Guarda, Seia;
•Região de Aveiro: Vagos;
•Médio Tejo: Sertã, Mação, Vila de
Rei;
•Região de Coimbra: Arganil, Góis,
Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da
Serra, Penacova, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares;
•Região de Leiria: Alvaiázere, Ansião,
Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande;
•Viseu Dão Lafões: Carregal do Sal,
Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tondela, Vouzela;
•Tâmega e Sousa: Castelo de Paiva
•Alto Minho: Monção
•Área Metropolitana do Porto: Arouca
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
o TAXA DE INCENTIVOS ATÉ 75%. INCENTIVOS
REEMBOLSÁVEIS.
Carência de 2 anos e reembolso de 6
anos. Pode ser concedida uma isenção de reembolso até 45%.
o APOIOS PARA PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES
EMPRESAS
São elegíveis praticamente todos os
setores de atividade.
o PARA INVESTIMENTOS A PARTIR DE 75 MIL
EUROS
Limite máximo de investimento de 25
milhões de euros.
RESUMO DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
•Custos de aquisição de equipamentos informáticos,
incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
•Custos de aquisição de máquinas e
equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização
e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
•Transferência de tecnologia através
da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
•Licenças, «saber-fazer» ou
conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
•Software standard ou desenvolvido
especificamente para determinado fim.
•Despesas com a intervenção de
técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
•Serviços de engenharia relacionados
com a implementação do projeto;
•Estudos, diagnósticos, auditorias,
planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao
projeto de investimento.
Data de início: 15-01-2018 Data de
encerramento: 16-03-2018
•apoiar projetos de criação e expansão
de micro e pequenas empresas com criação líquida de postos de trabalho.
• As taxas de financiamento das
despesas elegíveis situam-se entre os 30% e os 50% a fundo perdido para um
investimento até 200.000€
• Inclui despesas como equipamentos,
obras, viaturas, tecnologia, marrketing
Estão abertas candidaturas para
aquisição de embarcações, até 29/03/2018, enquadradas no programa MAR 2020.
- Dotação orçamental global de €
400.000;
- Apoio a fundo perdido de 50%;
- Diversas despesas elegíveis
(embarcações, equipamentos, obras, marketing digital...);
- Candidaturas até 29/03/2018;
- Empresas das localidades de: Cascais
e Ericeira;
- Exige a apresentação de três
orçamentos distintos para as diferentes componentes de investimento (no caso de
embarcações com discriminação detalhada das características e equipamentos
incluídos);
- Só são elegíveis bens novos;
- Candidaturas com probabilidade de
aprovação mais elevada para planos de investimento até € 50.000 (a partir desse
valor, a probabilidade vai diminuindo);
- É obrigatório a apresentação de:
identificação do IFAP; situação de não dívida às Finanças e à Segurança Social;
situação cadastral da actividade; declaração de remunerações à Segurança
Social; cartão de identificação da empresa (no caso de sociedades); IES 2016.
- Apresentação de estudo de
viabilidade económico-financeira;
- Um dos critérios mais importantes na
análise das candidaturas centra-se na criação de posto(s) de trabalho.
Para mais informações e outros projectos financiados vá a https://www.portugal2020.pt/Portal2020/
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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Título Executivo - Acórdão do STJ
O Acórdão n.º 3/2018 do STJ uniformizou a seguinte jurisprudência:
«O documento que seja oferecido à execução ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro), e que comporte o reconhecimento da obrigação de restituir uma quantia pecuniária resultante de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado».
«O documento que seja oferecido à execução ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro), e que comporte o reconhecimento da obrigação de restituir uma quantia pecuniária resultante de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado».
Em síntese, o Acórdão fundamentou a decisão nos seguintes argumentos:
"(...) a imposição ao exequente do prévio recurso ao processo declarativo, como consequência da não atribuição de exequibilidade ao título apresentado, corresponderia a uma exigência apenas ditada por um rigorismo dogmático alheio às vantagens colhidas da economia e celeridade processuais e, em geral, de uma justiça material mais efectiva.
Note-se, ademais, que a exequibilidade do título em que o executado confessa ter recebido uma certa quantia por força de um contrato nulo por falta da forma legalmente imposta, se é a solução que melhor se conforma com o interesse do legislador na actuação do aludido princípio da economia processual, também não molesta as garantias de defesa daquele: o acesso imediato à acção executiva, assim facultado, não impede que o devedor tenha a possibilidade de infirmar o certificado de garantia da existência do direito conferido pelo título apresentado, questionando a existência do direito exequendo, dado que o executado pode, relativamente aos títulos extrajudiciais, fundamentar a sua oposição em qualquer meio de defesa admissível no processo declarativo - arts. 816.º do anterior CPC e 731.º do actual -, embora com a diferença de que proposta a acção executiva, é ao executado que incumbe demonstrar que o direito invocado pelo exequente não existe, ao contrário do que sucede na acção declarativa."
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Exposição a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos
O Decreto-Lei 11/2018 de 15 de Fevereiro estabelece critérios de minimização e de monitorização da exposição da população a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos que devem orientar a fase de planeamento e construção de novas linhas de alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT) e a fase de exploração das mesmas.
O diploma aplica-se a todas as novas linhas, instalações ou equipamentos de transporte e distribuição de eletricidade de AT e de MAT, cujo processo de licenciamento se inicie após a data da sua entrada em vigor bem como à monitorização das linhas existentes e definindo os critérios de afastamento relativamente a estruturas sensíveis.
O diploma define como estruturas sensíveis:
- Unidades de saúde e equiparados;
- Quaisquer estabelecimentos de ensino ou afins, como creches ou jardins-de-infância;
- Lares da terceira idade, asilos e afins;
- Parques e zonas de recreio infantil;
- Espaços, instalações e equipamentos desportivos;
-Edifícios residenciais e moradias destinadas a residência permanente.
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