sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Actualização do complemento solidário para idosos

A Portaria n.º 53/2018 de 21 de Fevereiro actualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos e do próprio complemento.

 O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2018, em (euro) 5175,82.

O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 % de aumento.

Valor de referência do RSI para 2018

A Portaria 52/2018 de 21 de Fevereiro procede à actualização do valor de referência do RSI (Rendimento Social de Inserção) para 2018, fixando-o em € 186,68.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Financiamento de projectos


Estão abertas diversas candidaturas no âmbito do Programa PORTUGAL 2020, das quais se destacam:

Financiamento de projetos de I&D nas Empresas, no âmbito do SI I&DT - Projetos em co-promoção.
                •Estes projetos são realizados em co-promoção com entidades do Sistema I&I (Universidades, Laboratórios, entre outras).
                •Podem ainda participar outras empresas.
                •Estas entidades participam no projeto em conjunto com a Empresa-líder com o objetivo de alcançar um resultado inovador (novo produto ou novo processo).
                •Não existe transferência de verbas entre a Empresa-líder e as restantes entidades envolvidas.
               DESPESAS ELEGÍVEIS:
•Despesas com pessoal afeto ao projeto (vencimentos + custos com seg. social)
•Equipamento técnico e científico
•Matérias-primas, consumíveis e componentes utilizados no projeto
•Aquisição de patentes
•Aquisição de software específico
•Assistência técnica, científica e consultoria
•Promoção e divulgação em certames internacionais
•Viagens e estadas no estrangeiro
•Certificação do sistema de gestão da I+D+I
•Gastos com rendas, eletricidade, gás, telecomunicações e outros custos indiretos imputáveis ao projeto.
Taxas máximas de incentivo. Investimentos localizados na região:
•Norte - 75%
•Centro - 75%
•Alentejo - 75%
•Lisboa e Vale do Tejo - 40%
•Algarve - 62%
O período de candidatura decorre até 28-03-2018.

Inovação Produtiva (Indústria + Turismo) + Empreendedorismo Qualificado e Criativo (empresas < 2 anos)

Caso tenha previsto realizar investimento em novas máquinas e equipamentos, construção ou remodelação de instalações poderá garantir um financiamento através de um empréstimo sem juros ou comissões, com possibilidade de conversão a fundo perdido.

São beneficiários todas as empresas, desde que os seus projetos sejam realizados nos seguintes municípios (Região Alentejo,Centro e Norte):
•Região NUTS II do Alentejo
•Beira Baixa: Oleiros, Proença-a-Nova;
•Beiras e Serra da Estrela: Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Seia;
•Região de Aveiro: Vagos;
•Médio Tejo: Sertã, Mação, Vila de Rei;
•Região de Coimbra: Arganil, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares;
•Região de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande;
•Viseu Dão Lafões: Carregal do Sal, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tondela, Vouzela;
•Tâmega e Sousa: Castelo de Paiva
•Alto Minho: Monção
•Área Metropolitana do Porto: Arouca

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
o   TAXA DE INCENTIVOS ATÉ 75%. INCENTIVOS REEMBOLSÁVEIS.
Carência de 2 anos e reembolso de 6 anos. Pode ser concedida uma isenção de reembolso até 45%.               
o   APOIOS PARA PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS
São elegíveis praticamente todos os setores de atividade.          
o   PARA INVESTIMENTOS A PARTIR DE 75 MIL EUROS
Limite máximo de investimento de 25 milhões de euros.

                         RESUMO DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
•Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
•Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
•Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
•Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
•Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
•Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
•Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
•Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Data de início: 15-01-2018 Data de encerramento: 16-03-2018

SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego
•apoiar projetos de criação e expansão de micro e pequenas empresas com criação líquida de postos de trabalho.
• As taxas de financiamento das despesas elegíveis situam-se entre os 30% e os 50% a fundo perdido para um investimento até 200.000€
• Inclui despesas como equipamentos, obras,  viaturas, tecnologia, marrketing

Apoios para empresas com actividades marítimo-turísticas
Estão abertas candidaturas para aquisição de embarcações, até 29/03/2018, enquadradas no programa MAR 2020.
- Dotação orçamental global de € 400.000;
- Apoio a fundo perdido de 50%;
- Diversas despesas elegíveis (embarcações, equipamentos, obras, marketing digital...);
- Candidaturas até 29/03/2018;
- Empresas das localidades de: Cascais e Ericeira;
- Exige a apresentação de três orçamentos distintos para as diferentes componentes de investimento (no caso de embarcações com discriminação detalhada das características e equipamentos incluídos);
- Só são elegíveis bens novos;
- Candidaturas com probabilidade de aprovação mais elevada para planos de investimento até € 50.000 (a partir desse valor, a probabilidade vai diminuindo);
- É obrigatório a apresentação de: identificação do IFAP; situação de não dívida às Finanças e à Segurança Social; situação cadastral da actividade; declaração de remunerações à Segurança Social; cartão de identificação da empresa (no caso de sociedades); IES 2016.
- Apresentação de estudo de viabilidade económico-financeira;

- Um dos critérios mais importantes na análise das candidaturas centra-se na criação de posto(s) de trabalho. 

Para mais informações e outros projectos financiados vá a https://www.portugal2020.pt/Portal2020/

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Título Executivo - Acórdão do STJ

O Acórdão n.º 3/2018 do STJ uniformizou a seguinte jurisprudência:

«O documento que seja oferecido à execução ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro), e que comporte o reconhecimento da obrigação de restituir uma quantia pecuniária resultante de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado».

Em síntese, o Acórdão fundamentou a decisão nos seguintes argumentos: 
"(...) a imposição ao exequente do prévio recurso ao processo declarativo, como consequência da não atribuição de exequibilidade ao título apresentado, corresponderia a uma exigência apenas ditada por um rigorismo dogmático alheio às vantagens colhidas da economia e celeridade processuais e, em geral, de uma justiça material mais efectiva.
Note-se, ademais, que a exequibilidade do título em que o executado confessa ter recebido uma certa quantia por força de um contrato nulo por falta da forma legalmente imposta, se é a solução que melhor se conforma com o interesse do legislador na actuação do aludido princípio da economia processual, também não molesta as garantias de defesa daquele: o acesso imediato à acção executiva, assim facultado, não impede que o devedor tenha a possibilidade de infirmar o certificado de garantia da existência do direito conferido pelo título apresentado, questionando a existência do direito exequendo, dado que o executado pode, relativamente aos títulos extrajudiciais, fundamentar a sua oposição em qualquer meio de defesa admissível no processo declarativo - arts. 816.º do anterior CPC e 731.º do actual -, embora com a diferença de que proposta a acção executiva, é ao executado que incumbe demonstrar que o direito invocado pelo exequente não existe, ao contrário do que sucede na acção declarativa."

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Exposição a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos

O Decreto-Lei 11/2018 de 15 de Fevereiro estabelece critérios de minimização e de monitorização da exposição da população a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos que devem orientar a fase de planeamento e construção de novas linhas de alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT) e a fase de exploração das mesmas.

O diploma aplica-se a todas as novas linhas, instalações ou equipamentos de transporte e distribuição de eletricidade de AT e de MAT, cujo processo de licenciamento se inicie após a data da sua entrada em vigor bem como à monitorização das linhas existentes e definindo os critérios de afastamento relativamente a estruturas sensíveis. 

O diploma define como estruturas sensíveis:

 - Unidades de saúde e equiparados;
- Quaisquer estabelecimentos de ensino ou afins, como creches ou jardins-de-infância;
- Lares da terceira idade, asilos e afins;
- Parques e zonas de recreio infantil; 
- Espaços, instalações e equipamentos desportivos;
-Edifícios residenciais e moradias destinadas a residência permanente.