O Decreto - Lei n.º 16/2018 de 7 de Março cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.
Pretende-se que este concurso produza efeitos para o ano lectivo 2018/2019.
quarta-feira, 7 de março de 2018
Ensino artístico especializado da música e da dança
O Decreto-Lei n.º 15/2018 de 7 de Março aprova o regime específico de selecção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
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Centro de Competências Digitais da Administração Pública
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2018 de 7 de Março cria o Centro de Competências da Administração Pública que tem como missão apoiar as diferentes áreas governativas, no seu processo de transformação digital, através da internalização de competências e do desenvolvimento de projectos transversais.
O cumprimento dessa missão implica dotar a Administração directa e indirecta do Estado de recursos humanos especializados que lhe permitam gerir melhor os seus projectos no domínio digital, melhorando, em simultâneo, a contratação de serviços externos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, com os correspondentes ganhos em eficiência e eficácia.
segunda-feira, 5 de março de 2018
Estatuto dos Militares das Forças Armadas - alteração
A Lei n.º 10/2018 de 2 de Março de 2018 aprova a primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Das alterações introduzidas, destaca-se:
c) O exercício de direitos no âmbito da parentalidade pode ser suspenso ao militar que se encontre em situação de campanha, integrado em forças fora das unidades ou bases, embarcado em navios ou aeronaves, a navegar ou em voo, bem como no desempenho de missões temporárias de serviço fora do território nacional, sem prejuízo da proteção às militares grávidas, puérperas ou lactantes até um ano;
d) Sempre que o exercício de direitos no âmbito da parentalidade envolva dois militares e se encontre suspenso em relação a um deles com fundamento numa das circunstâncias referidas no número anterior, não pode ser determinada suspensão subsequente ao outro no mesmo período, só podendo ser determinada dez dias após o fim do período de suspensão do primeiro;
Das alterações introduzidas, destaca-se:
a) O dever de isenção partidária, nos termos da Constituição;
b) O direito a receber do Estado proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado e a dispensa do pagamento de custas e demais despesas do processo, para defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, sempre que sejam afetados por causa de serviço que preste às Forças Armadas ou no âmbito destas.c) O exercício de direitos no âmbito da parentalidade pode ser suspenso ao militar que se encontre em situação de campanha, integrado em forças fora das unidades ou bases, embarcado em navios ou aeronaves, a navegar ou em voo, bem como no desempenho de missões temporárias de serviço fora do território nacional, sem prejuízo da proteção às militares grávidas, puérperas ou lactantes até um ano;
d) Sempre que o exercício de direitos no âmbito da parentalidade envolva dois militares e se encontre suspenso em relação a um deles com fundamento numa das circunstâncias referidas no número anterior, não pode ser determinada suspensão subsequente ao outro no mesmo período, só podendo ser determinada dez dias após o fim do período de suspensão do primeiro;
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Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
A Lei n.º 8/2018 de 2 de Março de 2018 aprova o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.
Trata-se de um novo regime de recuperação de empresas, realizado à margem do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas. Após as negociações e alcançado o acordo de reestruturação, este é depositado, por via electrónica, na Conservatória do Registo Comercial.
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