A Lei n.º 8/2017 de 3 de Março aprovou o estatuto jurídico dos animais conferindo-lhe a natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. A Lei n.º 8/2017 entrou em vigor a 1 de Maio de 2017.
Em consequência, e além de outros deveres legais que recaem sobre os proprietários de um animal, em caso de divórcio por mútuo consentimento passa a ser obrigatório acordar sobre o destino dos animais de companhia do agregado familiar ou, em alternativa, declarar que não existem animais de companhia sob pena de o requerimento de divórcio ter de ser alterado.
quarta-feira, 7 de março de 2018
Animais de companhia
A Portaria n.º 67/2018 de 7 de Março estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo.
A Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, procedeu à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 315/2003, de 17 de dezembro, 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 255/2009, de 24 de setembro, e 260/2012, de 12 de dezembro, regulando a compra e a venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet.
Através da presente portaria é estabelecido um sistema que regularize o anúncio de animais na Internet, por forma de evitar que animais criados sem as condições previstas na lei, eventualmente portadores de doenças contagiosas ou de anomalias hereditárias, possam ser publicitados e transmitidos a título oneroso, sem que se possa responsabilizar os seus anunciantes.
Também por razões de saúde e de bem-estar animal e com o objetivo de tornar transparente a atividade de criação e venda de animais de companhia, foi determinado o registo prévio obrigatório desta atividade, por mera comunicação prévia, sem prejuízo da permissão administrativa já anteriormente prevista no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
Como garantia para o consumidor que procura determinadas características nos animais, em especial no caso dos cães e dos gatos, estabeleceu-se, ainda, que apenas podem ser designados no anúncio, como sendo de raça pura, os animais registados no Livro de Origens Português (LOP) ou em outro livro de origens reconhecido.
Em execução da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, e de acordo com o seu artigo 5.º, a presente portaria fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer aqueles que exerçam as atividades de criação comercial e de venda de animais de companhia.
Docentes de Língua Gestual Portuguesa
O Decreto - Lei n.º 16/2018 de 7 de Março cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.
Pretende-se que este concurso produza efeitos para o ano lectivo 2018/2019.
Pretende-se que este concurso produza efeitos para o ano lectivo 2018/2019.
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Ensino artístico especializado da música e da dança
O Decreto-Lei n.º 15/2018 de 7 de Março aprova o regime específico de selecção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
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Centro de Competências Digitais da Administração Pública
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2018 de 7 de Março cria o Centro de Competências da Administração Pública que tem como missão apoiar as diferentes áreas governativas, no seu processo de transformação digital, através da internalização de competências e do desenvolvimento de projectos transversais.
O cumprimento dessa missão implica dotar a Administração directa e indirecta do Estado de recursos humanos especializados que lhe permitam gerir melhor os seus projectos no domínio digital, melhorando, em simultâneo, a contratação de serviços externos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, com os correspondentes ganhos em eficiência e eficácia.
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