sexta-feira, 27 de abril de 2018

E porque o fim-de-semana está para chegar...


Passe os olhos pelo site da Evasões e descubra as inúmeras actividades que pode fazer pelo País e locais diferentes para visitar ou, simplesmente, descansar.

No site da revista Volta ao Mundo descubra um País do Mediterrâneo sui generis, a visitar e com preços mais acessíveis, os destinos de praia mais baratos na Europa ou os erros que não deve cometer ao reservar um vôo.
Já para não falar de um mítico cruzeiro no Rio Nilo.
Mesmo que não possa usufruir, pode sonhar!

Bom fim-de-semana!

Direitos Humanos e Biomedicina

O Aviso n.º 52/2018 de 27 de Abril torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a Testes Genéticos para Fins de Saúde, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.

Pode ver o texto original da Convenção aqui
Pode ver o texto do Primeiro Protocolo Adicional aqui (Proíbe a clonagem de seres humanos)
Pode ver o texto do Segundo Protocolo Adicional aqui (Transplantação de Órgãos e Tecidos de Origem Humana)
Pode ver o texto do Terceiro Protocolo Adicional aqui (Testes Genéticos para fins de saúde)

Prevenção do Terrorismo

O Aviso n.º 51/2018 de 27 de Abril torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto à assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015.

Pode aceder ao texto da Convenção aqui
Pode aceder ao texto do Protocolo Adicional aqui

Enfermeiros - suplemento remuneratório

O Decreto-Lei n.º 27/2018 de 27 de Abril fixa o montante do suplemento remuneratório devido aos trabalhadores com a categoria de enfermeiro que desenvolvam o conteúdo funcional reservado aos enfermeiros especialistas. 

Dispensa de medicamentos ao domicílio e pela Internet

A Portaria n.º 111/2018 de 26 de Abril altera as Portarias n.os 1427/2007, de 2 de Novembro, 284/2016, de 4 de Novembro, e 92-E/2017, relativas à actividade da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet e ao regime de comparticipação dos dispositivos médicos. 

Esta Portaria mantém a limitação da entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nas farmácias e a entrega ao domicílio de medicamentos não sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Também clarifica e prevê as regras de dispensa ao domicílio e através da Internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas, através da alteração da Portaria n.º 1427/2007, de 2 de Novembro.
Estabelece ainda algumas alterações às Portarias n.º 284/2016, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de Março, que estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, e à Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, com vista a clarificar algumas das suas disposições.