sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A Saga Keyclub

A empresa Palme II - Comercialização de Cartões de Desconto, SA, mais vulgarmente conhecida por Keyclub, foi declarada insolvente por sentença proferida em 05 de Setembro de 2008 (e publicado o respectivo anúncio no Diário da República n.º 187 de 26 de Setembro de 2008 - http://www.dre.pt/pdf2sdip/2008/09/187000000/4054040540.pdf).
Para grande espanto de milhares de cidadãos a dita empresa começou a intentar injunções e execuções contra os seus associados, ora reclamando as mensalidades do cartão Keyclub ora reclamando anuidades que se venceram e não foram pagas.

Estes procedimentos judiciais contra os "associados" vêm em catadupa e o cidadão é apanhado desprevenido.

Perguntam - se - e bem! - como é que uma empresa insolvente anda a processar as pessoas, exigindo - lhes dinheiro.

A declaração de insolvência, por si só, não determina a extinção da empresa. 

O processo de insolvência também pode servir para recuperar a empresa de uma situação económica difícil, por exemplo, negociando - se os pagamentos aos credores por prazo mais longo. 

Outra medida possível (e exigível, até!) é a recuperação de créditos que a empresa insolvente tenha sobre terceiros. Parece - me ser este o caso da "Keyclub". O Administrador de Insolvência, depois de estar na posse dos documentos contabilísticos da empresa, verificou que esta tinha vários contratos com particulares que não cumpriram com as suas obrigações contratuais, ou seja, que não tinham pago as mensalidades devidas pela aquisição do célebre "cartão Keyclub" ou que não tinham pago as anuidades que vêm referidas nas "Condições Gerais" do contrato de associação.

Ora - terá pensado o Administrador de Insolvência - vamos lá cobrar este dinheirinho todo a estes incumpridores!

E começaram a nascer injunções e execuções como cogumelos em floresta húmida!

São vários os cidadãos revoltados mas, também, incautos.

A injunção é um procedimento célere para cobrança de dívidas que corre no Balcão Nacional de Injunções - não é, de facto, um tribunal! 
Este Balcão Nacional de Injunções, após receber o requerimento elaborado e apresentado pelos Advogados da Keyclub envia ao "associado" uma notificação que confere a este 15 dias para pagar ou para deduzir oposição à injunção.

A cultura jurídica da generalidade dos cidadãos não lhes permite ter a noção de que esta notificação é uma coisa séria e não uma espécie de aviso.

Se, no referido prazo de 15 dias, o visado não apresentar oposição o que sucede é que é conferida força executória ao requerimento da Keyclub, ou seja, esse requerimento passa a permitir que a Keyclub intente acções executivas para penhora de bens com vista ao pagamento dos valores que pediu.

Posto isto, há várias perguntas sem resposta:
- como é que se cria uma empresa que se dedica a vender (e não era barato!) um cartão de plástico que, supostamente, confere descontos em serviços e viagens?
- como é que uma empresa pode montar um esquema de vendas agressivas sem nunca ter sido fiscalizada por quem quer que fosse?
- como é que a lei permite que uma empresa ande a reclamar judicialmente os seus créditos beneficiando de isenção de custas apenas pelo facto de ter sido declarada insolvente?

Por outro lado - o lado do cidadão - também cria algum turbilhão mental saber que uma pessoa (por pouco informada que seja) aceita assinar um contrato (aliás, dois, pois muita gente assinou contratos de crédito com a Credilar) sem ler ou pedir explicações; por mais agressiva que seja a metodologia de venda!

Mas a verdade - nua e crua - é que milhares de pessoas assinaram aqueles contratos sem ler, sonhando, um dia, fazer uma viagem com a família até um destino paradisíaco ao preço da uva mijona. 

Sonhar é bom mas os contratos são para ler até à exaustão sob pena de os sonhos se transformarem num pesadelo. E ter presente que "ninguém dá nada a ninguém", também ajuda!