sexta-feira, 27 de abril de 2018

E porque o fim-de-semana está para chegar...


Passe os olhos pelo site da Evasões e descubra as inúmeras actividades que pode fazer pelo País e locais diferentes para visitar ou, simplesmente, descansar.

No site da revista Volta ao Mundo descubra um País do Mediterrâneo sui generis, a visitar e com preços mais acessíveis, os destinos de praia mais baratos na Europa ou os erros que não deve cometer ao reservar um vôo.
Já para não falar de um mítico cruzeiro no Rio Nilo.
Mesmo que não possa usufruir, pode sonhar!

Bom fim-de-semana!

Direitos Humanos e Biomedicina

O Aviso n.º 52/2018 de 27 de Abril torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a Testes Genéticos para Fins de Saúde, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.

Pode ver o texto original da Convenção aqui
Pode ver o texto do Primeiro Protocolo Adicional aqui (Proíbe a clonagem de seres humanos)
Pode ver o texto do Segundo Protocolo Adicional aqui (Transplantação de Órgãos e Tecidos de Origem Humana)
Pode ver o texto do Terceiro Protocolo Adicional aqui (Testes Genéticos para fins de saúde)

Prevenção do Terrorismo

O Aviso n.º 51/2018 de 27 de Abril torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto à assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015.

Pode aceder ao texto da Convenção aqui
Pode aceder ao texto do Protocolo Adicional aqui

Enfermeiros - suplemento remuneratório

O Decreto-Lei n.º 27/2018 de 27 de Abril fixa o montante do suplemento remuneratório devido aos trabalhadores com a categoria de enfermeiro que desenvolvam o conteúdo funcional reservado aos enfermeiros especialistas. 

Dispensa de medicamentos ao domicílio e pela Internet

A Portaria n.º 111/2018 de 26 de Abril altera as Portarias n.os 1427/2007, de 2 de Novembro, 284/2016, de 4 de Novembro, e 92-E/2017, relativas à actividade da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet e ao regime de comparticipação dos dispositivos médicos. 

Esta Portaria mantém a limitação da entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nas farmácias e a entrega ao domicílio de medicamentos não sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Também clarifica e prevê as regras de dispensa ao domicílio e através da Internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas, através da alteração da Portaria n.º 1427/2007, de 2 de Novembro.
Estabelece ainda algumas alterações às Portarias n.º 284/2016, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de Março, que estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, e à Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, com vista a clarificar algumas das suas disposições.

terça-feira, 24 de abril de 2018

Pesca - sistema de localização de navios

A Portaria n.º 110/2018 de 24 de Abril procede à primeira alteração da Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro, que estabelece o regime e isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros

Medicamentos de uso humano

O Decreto-Lei 26/2018 de 24 de Abril de 2018 altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1572

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Tribunal Penal Internacional

O Aviso n.º 50/2018 de 23 de Abril torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 11 de Abril de 2017, o seu instrumento de ratificação à alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptada na Haia, em 26 de Novembro de 2015

Regulamento do seguro de colheitas

A Portaria n.º 109/2018 de 23 de Abril procede à segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de Março, alterado e republicado pela Portaria n.º 132/2017, de 10 de Abril.

Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de Agosto, criou o sistema de seguros agrícolas, designado SSA, mantendo em vigor o Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade.

Tendo em conta o desenvolvimento da actividade agrícola na  na produção de romã, colza e soja, culturas até à data não abrangidas pelo seguro de colheitas, o Governo entendeu justificar-se a sua inclusão no seguro de colheita horizontal, passando aquelas culturas a beneficiar do sistema de seguros agrícolas.
O incremento da instalação de pomares intensivos de amendoeiras, com introdução de novas variedades, justificou, também a antecipação do início da cobertura do seguro nesta cultura para o 3.º ano de plantação.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

E porque o fim-de-semana está aí...

Vá ao site da TIME OUT e escolha as suas actividades preferidas para o fim-de-semana.
Dos novos restaurantes a passeios por bairros da cidade de Lisboa, de exposições a actividades ao ar livre para miúdos e graúdos existe muito por onde escolher e em vários locais do País.

Se a correria da vida diária está a deixar que o stress invada a vossa vida leiam aqui os benefícios da prática de yoga [Que são muitos! Digo-vos eu, por experiência própria :) ] e procurem um espaço dedicado a esta verdadeira "arte do ser" ou um ginásio que tenha aulas de yoga e vão experimentar!
Faz maravilhas ao corpo e à mente e a semana que está para vir será muito menos stressante.

Bom fim-de-semana!

Portaria de Extensão de Contrato Colectivo de Trabalho II

A Portaria n.º 107/2018 de 19 de Abril procede à extensão das alterações do contrato colectivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritório e Serviços e outra (comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou agricultura), publicadas no BTE n.º 11 de 22 de Março de 2018, abrangendo as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à actividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou para a agricultura, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Assim, por força da Portaria:

1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritório e Serviços e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22 de março de 2018, são estendidas no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou para a agricultura, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 - A extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
3 - A portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 24 de Abril de 2018.

Portaria de Extensão de Contrato Colectivo de Trabalho

A Portaria n.º 106/2018 de 19 de Abril procede à extensão das alterações do contrato colectivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de Março de 2018, e que abrangem, no território nacional, as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade retalhista de comércio de produtos alimentares, designadamente bebidas, frutos, produtos hortícolas e sementes, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgam.

Assim, por força desta Portaria:

1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (comércio a retalho de produtos alimentares), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2018, são estendidas no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade retalhista de comércio de produtos alimentares, designadamente bebidas, frutos, produtos hortícolas e sementes, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
2 - O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica a empregadores filiados na Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED.
3 - A extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.
4 - A portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, ou seja, a 24 de Abril de 2018.
5 - A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2018.

Docentes de música e dança

A Lei n.º 17/2018 de 19 de Abril procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de Março, que aprova o regime específico de selecção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

Alterações a diversos diplomas

A Lei Orgânica n.º 1/2018 de 19 de Abril de 2018 procede oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Alterações ao PDR 2020

A Portaria n.º 105-A/2018 de 18 de Abril procede à quinta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de Agosto, 249/2016, de 15 de Setembro, 15-C/2018, de 12 de Janeiro, e 46/2018, de 12 de Fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afectada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na acção 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Protecção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Épocas venatórias 2018-2021

A Portaria n.º 105/2018 de 18 Abril define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para essas mesmas épocas. 

Taxa sanitária e de segurança alimentar para 2018

A Portaria n.º 102/2018 de 16 de Abril fixa o valor da taxa sanitária e de segurança alimentar mais para o ano de 2018 em € 7,00 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Comunicado da Ordem dos Advogados - Peças Jornalísticas

Na sequência das reportagens divulgadas pela SIC sobre os processos relacionados com a Operação Marquês e o BES a Ordem dos Advogados emitiu um comunicado (que pode ler aqui, na íntegra) através do qual repudia esta concreta actuação da comunicação social na medida em que a mesma divulga, apenas, partes de interrogatórios e escutas dos visados, não permitindo, por isso, ao cidadão conhecer a totalidade das provas da acusação (e muito menos as da defesa), o que impede um juízo crítico da globalidade dos factos e viola direitos fundamentais dos arguidos. 

Nada que não tivesse sido já objecto de uma publicação neste blogue, a propósito da mediatização de processos judiciais. 

sexta-feira, 13 de abril de 2018

A vida não é só trabalho

Porque a vida não é só trabalho e com o fim de semana a espreitar deixo sugestões para quem tem miúdos e para quem não tem.


Para miúdos

Masterkids: Cozinha Mexicana - Vamos Fazer Tacos!


Museus para crianças em Lisboa? Mais que muitos! 

Ciclo de Cinema Infantil durante o mês de Abril


E para graúdos

Coisas radicais para fazer em Lisboa - algumas MUITO,outras nem por isso :)

Para os adeptos de gastronomia 

Bom fim de semana!

Documento particular autenticado por Advogado - requisitos de validade


O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23 de Janeiro de 2017 decidiu que a inobservância do prazo para a autenticação de documento particular afecta a validade do termo de autenticação e, em consequência, invalida que o documento particular possa ser utilizado como título executivo. 

Sumário do Acórdão:
I - Na ação executiva a causa de pedir não se confunde com o título executivo, porque aquela é o facto jurídico de que resulta a pretensão do exequente e que imana do título, por isso, a causa de pedir é o facto jurídico nuclear constitutivo da obrigação exequenda, ainda que com raiz ou reflexo no título.
II - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular constitutivo ou recognitivo de uma obrigação, torna-se mister a sua autenticação por entidade dotada de competência para esse efeito, visando, desse modo, assegurar a compreensão do conteúdo do mesmo pelas partes.
III - A validade dessa autenticação implica que seja efetuado o registo informático do respetivo termo dentro do prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 657-B/2006, de 29 de junho, isto é, que o mesmo seja realizado no momento da prática do ato ou nas 48 horas seguintes se, em virtude de dificuldades de caráter técnico, não for possível aceder ao sistema nessa oportunidade temporal.
IV – A inobservância do referido condicionalismo temporal, afetando a validade do termo de autenticação, implica que o documento particular não chega sequer a adquirir a natureza de documento particular autenticado, não podendo, nessa medida, servir de base à ação executiva, por não consubstanciar título passível de ser subsumido à fattispecie da al. b) do nº 1 do art. 703º do Cód. Processo Civil.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Sporting: Bruno de Carvalho ou a vã glória de mandar

O futebol em particular, e o desporto em geral, não constituem, por norma, tema deste blog.
Mas os últimos acontecimentos no Sporting Clube de Portugal justificam uma breve reflexão sobre o papel dos dirigentes desportivos, maxime, os presidentes dos clubes de futebol.

Antes de mais, cumpre fazer uma declaração de interesses: não sou Sportinguista nem sou sócia de nenhum clube adversário do Sporting.

Bruno de Carvalho não me convenceu como dirigente desportivo desde o primeiro dia. Sempre suspeitei que seria um desastre para o futebol, em geral, e para o Sporting, em particular. Fui confirmando as suspeitas ao longo do tempo e, se dúvidas houvesse, ficaram dissipadas com o comunicado no facebook, após o jogo em Madrid.

O papel de um dirigente desportivo é dirigir o seu clube, honrar o desporto e constituir um exemplo para a massa associativa e adeptos.
Não é o caso de Bruno de Carvalho. Infelizmente, não é o caso da maioria dos dirigentes desportivos em Portugal.

Basta olharmos para uma liga Espanhola ou Inglesa para percebermos, por exemplo, que os dirigentes, treinadores e jogadores não falam mal dos árbitros e da arbitragem. Mesmo em campo, nessas ligas, faz-se uso do "respeito é bom e eu gosto.". Não se vêem jogadores a "fazer peito" ao árbitro e a comunicação entre jogadores e árbitros é, quase sempre, serena. Porque sabem as consequências.

Em Portugal, toda a gente questiona os árbitros lançando sobre eles o anátema da corrupção. Os dirigentes desportivos falam mal uns dos outros e uns para os outros. Ofendem-se, a título pessoal e institucional. O exemplo vem de cima e, por isso, não me surpreende que alguns adeptos sejam verdadeiros "hooligans" nas bancadas e fora delas.

Mas Bruno de Carvalho foi mais longe...tirou o tapete à sua própria equipa e em público!
Usa o facebook para tudo e mais alguma coisa, como se o papel de um dirigente desportivo fosse o mesmo de um adolescente imberbe que anda pelas redes sociais a disparatar com tudo e todos, porque a "fase do armário" é mesmo assim.
Bruno de Carvalho ainda não saiu da "fase do armário". Aliás, está trancado dentro do armário com um computador com acesso à internet, a partir de onde faz parecer que gere um clube de futebol com história em Portugal.
(Não sendo Sportinguista, tenho de reconhecer que o Sporting é um clube com história e provas dadas e merece ser respeitado como tal).

Apelidou os jogadores de "meninos mimados". Apetece dizer: "Olha quem fala!".
Envergonhou os órgãos sociais, a massa associativa, os adeptos, os jogadores, o futebol, o desporto e o fair-play.
E ainda teve a coragem de, ontem, se sentar no banco.

A história diz-nos que para ganhar uma guerra é preciso haver quem saiba mandar e liderar.
Bruno de Carvalho não sabe liderar e só sabe mandar "postas de pescada" no facebook.
Nunca deveria ter sido eleito e, muito menos, reeleito.
É um perigo para o futebol e para o Sporting porque consegue incendiar os espíritos mais serenos e prejudicar o clube que diz ser o do seu coração.
Demonstra total falta de respeito pelas pessoas e pelas instituições.

Com um dirigente que não sabe liderar nem mandar, qualquer vitória será vã glória para o Sporting porque sempre estará ou será ensombrada por condutas impróprias de um presidente mimado e birrento.




Serviços Farmacêuticos

A Portaria n.º 97/2018 de 9 de Abril procede à primeira alteração à Portaria n.º 1429/2007, de 2 de Novembro, que define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias.

Regulamento de Transporte de Doentes

A Portaria n.º 96/2018 de 6 de Abril procede à primeira alteração à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes. 

Portaria de Extensão - Contrato Colectivo de Trabalho

A Portaria n.º 88/2018 de 28 de Março define as condições de extensão das alterações ao contrato colectivo de trabalho entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros

Alteração ao Código Penal

A Lei n.º 16/2018 de 27 de Março aprova a quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal

Animais de companhia em estabelecimentos comerciais

A Lei n.º 15/2018 de 27 de Março possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro.

Assim:
- É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.
- A referida permissão tem como limite a permanência em simultâneo de um número de animais de companhia determinado pela entidade exploradora do estabelecimento, de modo a salvaguardar o seu normal funcionamento.
- No caso de o estabelecimento conter dístico de admissão de animais de companhia, a entidade exploradora do estabelecimento pode permitir a permanência dos mesmos na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização.
- Os animais de companhia não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.
- Os animais de companhia devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados, em função das características do animal.
- Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.

Portaria de extensão - Contrato Colectivo de Trabalho

A Portaria n.º 81/2018 de 23 de Março aprova as condições de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Associação Comercial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro