domingo, 15 de setembro de 2013

Mensagem a Alunos e Professores de Albert Einstein

A arte mais importante do professor é a de despertar a alegria pelo trabalho e pelo conhecimento. 
«Queridos estudantes! 
Regozijo-me por vos ver hoje diante de mim, alegre juventude de um país abençoado. 
Lembrai-vos de que as coisas maravilhosas que ireis aprender nas vossas escolas são a obra de muitas gerações, levada a cabo por todos os países do mundo, à custa de muito entusiasmo, muito esforço e muita dor. Tudo é depositado nas vossas mãos, como uma herança, para que a aceitem, honrem, desenvolvam e a transmitam fielmente um dia aos vossos filhos. Assim nós, embora mortais, somos imortais nas obras duradouras que criamos em comum. 
Se tiverem esta ideia sempre em mente, encontrarão algum sentido na vida e no trabalho e poderão formar uma opinião justa em relação aos outros povos e aos outros tempos.» 


Albert Einstein, in 'Como Vejo o Mundo' (1949)

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

(Quase) tudo o que precisa saber sobre a prova escolar

A manutenção do abono de família e a concessão de bolsas de estudo depende, nalguns casos, da prova escolar junto dos serviços de segurança social.

Leia a notícia e informe - se sobre a prova escolar para não perder direitos

(Quase) tudo o que precisa saber sobre a prova escolar | Economia e Finanças

O mês da Educação no Blog

Setembro, segundo dizem, é o mês das flores e dos amores.
Mas marca a reabertura dos tribunais, o regresso ao trabalho (para aqueles que, felizmente, o têm), o regresso dos miúdos às aulas, o regresso (por enquanto, indesejado) do Outono.
É, para mim, desde sempre, o início de um novo ciclo, uma espécie de Ano Novo de final de Verão.

Optei por, de ora em diante, eleger um tema para cada mês do ano. Setembro será o mês da Educação, Outubro, o mês da Segurança Rodoviária, Novembro, o mês do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (vulgarmente conhecido por Apoio Judiciário) e Dezembro, o mês do Consumidor (altura do ano pródiga em compras muitos são os que ainda desconhecem os seus direitos enquanto consumidores).

Sendo Setembro o mês da Educação (em homenagem a todas as crianças e jovens, pais, professores e pessoal não docente que iniciam mais um ano lectivo) irei publicar/comentar legislação/temas relacionados com esta matéria e que poderão interessar a todos os intervenientes no processo educativo.

Desde a Educação enquanto direito social dos cidadãos [constitucionalmente consagrado], passando pela Lei de Bases da Educação, pelo Estatuto do Aluno - articulando com os deveres parentais, Estatuto da Carreira Docente até à acção social escolar, irei tentar dar uma perspectiva geral das normas que regem o ensino e dos direitos e deveres dos vários intervenientes.

Deixo - vos o link para o calendário escolar oficial, porque, antes de mais, importa saber quando iniciam e terminam as actividades lectivas e quando se realizam as provas finais e os exames nacionais - http://dre.pt/pdf2sdip/2013/06/120000000/1995719960.pdf.

Também vos deixo uma sugestão: no âmbito do Plano Nacional de Voluntariado 2012 - 2015 o Governo criou o Programa Escola Voluntária com o objectivo de iniciar as crianças e jovens no voluntariado e inserir a escola na comunidade e trazer a comunidade à escola. É uma iniciativa pertinente, enquadrada no âmbito do projecto educativo de cada escola, que promove o exercício de uma cidadania activa por parte dos mais novos além de contribuir para uma melhoria da qualidade de vida dos beneficiários das acções de voluntariado.
Este programa traduz - se numa espécie de concurso em que cada escola deve apresentar a sua candidatura e, no final, a(s) escola(s) vencedora(s) recebem a distinção "Escola Voluntária" materializada num selo aposto numa placa que será afixada numa parede da escola.
Podem apresentar candidaturas as escolas, associações profissionais de professores, associações de pais, associações de alunos e conselhos municipais de educação.

A boa notícia é que as candidaturas ao Programa Escola Voluntária estão abertas até dia 30 de Novembro de 2013 e devem ser submetidas electronicamente no sítio da Internet da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência (fui procurar mas não consegui encontrar o dito "sítio" por isso vou investigar e deixarei aqui em publicação específica para o efeito).

Desejo a todos um bom regresso às lides judiciais assim como um ano lectivo com muito sucesso.






segunda-feira, 15 de julho de 2013

Boas Férias ou a verdade sobre as férias judiciais

Amanhã é o primeiro dia de férias judiciais.
Desde sempre que sou confrontada com a ideia generalizada que a sociedade tem de que as férias judiciais se concretizam pelo encerramento dos tribunais. Nada mais errado!
Basta pensar um pouco e concluir - se - ia, então, que durante as férias judiciais ninguém era detido ou sujeito a prisão preventiva, ainda que cometesse o crime de homicídio, por exemplo.

Em que se traduzem, então, as férias judiciais?

Durante as férias judiciais, que decorrem, agora, de 16 de Julho a 31 de Agosto, os tribunais mantêm - se abertos ao público.
A diferença assenta na suspensão dos prazos processuais, ou seja, os prazos que a lei prevê para os advogados, magistrados, procuradores e funcionários praticarem os actos que são devidos nos processos, ficam suspensos a partir do dia de amanhã e até ao dia 31 de Agosto.
Isto significa que se um Advogado foi notificado pelo tribunal para apresentar um requerimento no prazo de 10 dias e o 10º dia corresponder ao dia 16 de Agosto, o Advogado poderá (terá de) entregar o requerimento no dia 1 de Setembro.
Em período de férias judiciais também não se realizam julgamentos ou outras diligências com intervenção de magistrados e funcionários. Os agentes de execução continuam a trabalhar, tal como os Advogados, por isso é possível receber uma notificação para penhora de ordenado ou de outro bem.

Os processos urgentes são a excepção ao que acima ficou dito, pois os respectivos  prazos correm e as diligências realizam - se mesmo em férias judiciais. Exemplo de processo urgente é, por exemplo, a insolvência, um processo de promoção e protecção de menor bem como todos os processos crime em que o arguido esteja preso.

Convém, também, esclarecer que os Advogados não vão de férias de 16 de Julho de 31 de Agosto. Seria bom...mas este período de tempo é essencial para pôr o trabalho em dia, concluir negociações, preparar acções que estejam pendentes para poderem dar entrada ainda em férias ou logo no início de Setembro.
O ritmo abranda, é certo, mas o trabalho não desaparece.

Aproveito para desejar Boas Férias a todos os Colegas, Magistrados, funcionários judiciais e demais operadores judiciários.

Até Setembro!


sábado, 15 de junho de 2013

Ler é viajar sem sair do lugar

10 Livros para as crianças lerem nas férias - Visao.pt

O hábito da leitura deve ser cultivado nas crianças desde cedo. Bastam 5 minutos por dia, antes de dormir, desde o primeiro ano. Basta ter livros à mão de semear que elas possam mexer. Se as ensinarmos que o livro é um amigo, as crianças não o vão estragar. E com tão pouco estamos a abrir - lhes as portas de uma viagem infinita até ao conhecimento, à diversão, ao prazer. E se à leitura associarmos a música...está encontrado o par perfeito para horas de encantamento.
Boas leituras

Os melhores terraços de Lisboa - Visao.pt

Os melhores terraços de Lisboa - Visao.pt

Lisboa - concerto com os sons da cidade

Sítio da Câmara Municipal de Lisboa: Lisboa em Si - concerto com os sons da cidade

Lisboa é uma cidade com um encanto só seu, abraça o rio que a põe no colo e embala. O azul do céu é mais azul e o Sol brilha mais para fazer sobressair as cores da Lisboa Antiga, com as suas casas de janelas pequeninas, todas encavalitas nas colinas. Lisboa também tem um cheiro único, a mar, a terra, a sabores vindos dos quatro pontos da Rosa dos Ventos. E os sons são imensos, crianças que riem, a mulher do mercado que anuncia peixe fresco ou verduras acabadas de sair da terra, o tlim - tlim do eléctrico. Lisboa soa a azáfama, a partidas e chegadas, a encontros e desencontros, a paixão e separação, a alegria e dor, a vida e morte, a conservador e inovador, a marchas, fado e rock, a sardinhas e sushi. Lisboa é um Mundo onde todos os Mundos se cruzam. E, por isso...silêncio...que vai cantar Lisboa!!

sexta-feira, 14 de junho de 2013

O Supremo Tribunal do Reino Unido e as novas teconologias

The supreme court's YouTube channel is a welcome step for open justice | Adam Wagner | Law | guardian.co.uk

O Supremo Tribunal do Reino Unido criou um canal no Youtube onde publica vídeos com resumos dos seus julgamentos e foi, segundo o The Guardian, o primeiro Supremo Tribunal a aderir ao Twitter.


Dia Mundial do Dador de Sangue


"Oferecer o presente da vida: doar sangue" é o lema da campanha deste ano do Dia Mundial do Dador de Sangue (World Blood Donor Day  - WBDD), que se assinala no dia 14 de junho. A mensagem central do WBDD 2013, que comemora este ano o seu 10º aniversário,  é a de que "doar sangue é uma prenda que salva vidas".

A Organização Mundial de Saúde (OMS) apela às várias instituições nacionais para darem destaque a histórias de pessoas cujas vidas foram salvas devido à doação de sangue. O objetivo é que tal sirva como motivação para que os dadores de sangue continuem a doar sangue e que, simultaneamente, as pessoas saudáveis, em particular os mais novos, salienta a OMS, passem a ser dadores de sangue.

As comemorações oficiais do Dia Mundial do Dador de Sangue em 2013 vão decorrer em França, no dia 14 de junho. Promovido pelo Establissement Français du Sang, o evento inclui a realização de um simpósio internacional e diversas atividades que permitam "ao público descobrir a importância da doação de sangue".

São quatro as entidades que patrocinam, a nível global, o Dia Mundial do Dador de Sangue: a Organização Mundial de Saúde, a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a Federação Internacional das Organizações de Dadores de Sangue e a Sociedade Internacional da Transfusão de Sangue. 

Na Europa, desde há vários anos que o Conselho Europeu apoia o Dia Mundal do Dador de Sangue, através da European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare (EDQM), entidade que tem colaborado com todos os estados membros na preparação das celebrações e promovendo as três principais linhas de orientação na área da transfusão sanguínea: conseguir-se atingir a auto-suficiência, a proteção da saúde dos dadores de sangue e dos receptores, a não comercialização de substâncias de origem humana através da doação não remunerada e voluntária.

Fonte: Newsfarma

Em Portugal para ser dador de sangue é necessário ter bom estado de saúde, hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos.  Para uma primeira dádiva, o limite de idade é aos 60 anos. 


No site do Instituto Português do Sangue e da Transplantação poderão obter - se mais informações sobre as condições para ser dador bem como os locais onde se pode dirigir.


sábado, 1 de junho de 2013

Feliz Dia da Criança



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
(aprovada a 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral da ONU)

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

A justa reposição da verdade

O DN dá hoje conta que das denúncias feitas pela Ministra da Justiça contra os Advogados que prestam serviço no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) apenas seis tinham fundamento. 
Eu acrescento que em muitos casos se verificou que o verdadeiro lesado era o Advogado que pediu honorários inferiores aos que lhe seriam devidos.
Importa, também, esclarecer que os Advogados ditos "oficiosos":
a) adiantam, do seu bolso e muitas vezes sem direito a restituição, o dinheiro para despesas com o processo (correio, deslocações e outras);
b) no caso de patrocinarem arguidos presos que terão de visitar no Estabelecimento Prisional para poder assegurar a sua defesa, só recebem três deslocações ao estabelecimento prisional ainda que aí tenham de se deslocar 5, 6 ou 20 vezes;
c) prestam serviços que não são pagos porque, convenientemente para o Estado, ainda não foi criado um botãozinho no Sinoa (aplicação informática onde os advogados fazem o registo dos processos em que são nomeados e através do qual são pedidos os honorários desses processos);
d) quando estão inscritos para escalas de prevenção têm de estar disponíveis durante 24 horas e, se for o caso, num Sábado, Domingo ou Feriado; mas, se não forem chamados, nada recebem apesar de estarem privados de, nesse dia, poderem fazer a sua vida normal; 

E é bom que a opinião pública saiba que os Advogados inscritos no SADT não pedem os honorários que querem: existe uma tabela de honorários (de 2004 e cujos valores não são revistos desde essa data) que prevê o montante que é devido aos advogados por tipo de processo (e não por acto como a Ministra da Justiça referiu publicamente, mas mal; não sei se o fez por desconhecimento ou com intenção de lesar, ainda mais, a imagem pública dos Advogados inscritos no SADT).
Também se deve esclarecer que o Sinoa (a tal aplicação informática) não deixa muita margem de manobra para esquemas.
Por fim, esta Ministra da Justiça, que é, também ela, Advogada, atentou e continua a atentar contra a dignidade e o bom nome de 11 mil colegas de profissão (os Advogados inscritos no SADT) mas esquece -se, convenientemente, de explicar à opinião pública que aquilo que o Estado Português gasta por ano com os 11.000 Advogados inscritos no SADT, que patrocinam milhares de processos e ajudam milhares de pessoas carenciadas, é uma gota de água no oceano dos ajustes directos de serviços jurídicos que alimentam uma meia dúzia de grandes sociedades de advogados.

A título de exemplo e para que conste:
a) no período compreendido entre 24.11.2008 e 03.05.2013 foram adjudicados à sociedade de advogados PLMJ 50 contratos pelo valor de € 2.167.289,94;
b) no período compreendido entre 24.11.2008 e 28.05.2013 foram adjudicados à sociedade de advogados Sérvulo e Associados 183 contratos pelo valor de € 9.314.363,75;
c) no período compreendido entre 27.10.2008 e 14.05.2013 foram adjudicados à sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados 42 contratos pelo valor de € 1.143.928,93.

E isto é só um [pequeno] exemplo. Tenho dito!


Ministra fez 17 mil denúncias contra advogados oficiosos mas só seis deram acusação - TV & Media - DN




Prazo de entrega do anexo SS alargado até final de junho | Economia e Finanças

Prazo de entrega do anexo SS alargado até final de junho | Economia e Finanças

Regime de IVA de caixa

O Decreto - Lei 71/2013 de 30 de Maio aprovou o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA o que permitirá às empresas declarar e pagar o IVA aquando do recebimento do preço da transmissão dos bens ou da prestação dos serviços.

Ler mais em Sofia C Fernandes

Histórias com princípio feliz também fazem falta...

Da agricultura, passando pela indústria e pelos serviços, são várias as empresas e os empreendedores que têm conseguido superar adversidades e vingar. Conheça 20 casos de empresas de sucesso que o Negócios tem dado a conhecer nos últimos meses.

Leia aqui as Histórias de empresas e pessoas que têm remado contra a maré - Empresas - Jornal de Negócios e inspire - se!

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Insolvência de pessoas singulares: destino de quantias penhoradas

Sumário do Acórdão:
I- Proferida decisão a declarar a insolvência de um devedor, contra o qual fora previamente instaurada ação executiva e penhoradas quantias sobre o seu vencimento, que foram depositadas à ordem desses autos de execução, independentemente de ter havido ou não oposição à penhora, pode e deve, no processo de insolvência, ser ordenada a transferência do produto do depósito para a massa insolvente.
II- Tal quantia em dinheiro nunca radicou na esfera jurídica do exequente.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Crónica de muito amor - António Lobo Antunes

Belíssima crónica

Crónica de muito amor - Visao.pt

Declaração de amor leva 70 anos a chegar à destinatária - Globo - DN

Não tinha de ser, mas não deixa de ser uma história de amor, com um final triste, mas uma história de amor...


Declaração de amor leva 70 anos a chegar à destinatária - Globo - DN

156 mil milhões de euros com patrocínio europeu - Economia - DN

Curiosa para saber os resultados deste estudo...

156 mil milhões de euros com patrocínio europeu - Economia - DN

terça-feira, 28 de maio de 2013

Carta Aberta aos Cidadãos dos Advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais


Pelo Direito ao Bom Nome e ao exercício do contraditório


http://www.scribd.com/doc/67591081/CARTA-ABERTA-AOS-CIDADAOS-PORTUGUESES-DOS-ADVOGADOS-INSCRITOS-NO-SADT

O Estado morreu

A actual crise do Estado é, também, a crise da Justiça. Sem uma Justiça célere, qualificada, competente, digna, assente em valores éticos e sociais sólidos não há Estado de Direito Democrático, não há segurança, não há confiança. Todos vêem, desde o trabalhador rural humilde aos mais distintos catedráticos, que o País está a afundar - se num oceano de dívidas, pobreza, improdutividade...todos menos os que, há décadas, nos governam.

O texto da Dra. Maria José Morgado é exemplo disso e vale a pena ler o testemunho de quem tem dedicado a sua vida à Justiça, à defesa de valores essenciais como a vida humana.

O Estado morreu

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Noticias ao Minuto - Conheça os cortes a aplicar à medida do chumbo do Orçamento

Os cortes anunciados têm, mais uma vez, reflexo directo no orçamento das famílias e no aumento da taxa de desemprego.
Aumentar propinas do Ensino Superior, despedir professores e fechar escolas parecem ser algumas das medidas encontradas pelo Governo para tapar o "buraco" de 1200M € decorrente do chumbo pelo TC de algumas normas do OE.
Salvo melhor opinião, a Educação, a Saúde e a Justiça são serviços essenciais que ao verem diminuída a sua qualidade ou acessibilidade tornam o país mais pobre e medíocre. Mas isto sou eu que digo...

Noticias ao Minuto - Conheça os cortes a aplicar à medida do chumbo do Orçamento

Noticias ao Minuto - Conheça os cortes a aplicar à medida do chumbo do Orçamento

Os cortes anunciados têm, mais uma vez, reflexo directo no orçamento das famílias e no aumento da taxa de desemprego.
Aumentar propinas do Ensino Superior, despedir professores e fechar escolas parecem ser algumas das medidas encontradas pelo Governo para tapar o "buraco" de 1200M € decorrente do chumbo pelo TC de algumas normas do OE.
Salvo melhor opinião, a Educação, a Saúde e a Justiça são serviços essenciais que ao verem diminuída a sua qualidade ou acessibilidade tornam o país mais pobre e medíocre. Mas isto sou eu que digo...

Noticias ao Minuto - Conheça os cortes a aplicar à medida do chumbo do Orçamento

O Nosso Tempo (I) de 09 Abr 2013 - RTP Play - RTP

O Nosso Tempo (I) de 09 Abr 2013 - RTP Play - RTP

domingo, 3 de março de 2013

Óscares, pipocas e amargos de boca ou os limites da liberdade de expressão

"E pronto, não é preciso procurar mais, está escolhido o terror da noite. Esta pequena, de seu nome Sofia Alves (podia perfeitamente ser a nossa Sofia Alves, que também é uma bimbalhona do pior) teve um surto de febre e, em delírio, decidiu apresentar - se assim na passadeira vermelha. Collant opaco, saia da Pimkie, uma camisola básica da H&M e o gorro do irmão mais velho que assalta carros à noite. Estou de boca aberta." (itálico meu)

 Foi assim que Ana Garcia Martins, de uma assentada, ofendeu três pessoas: Ana Sofia Alves, de 16 anos, Sofia Alves, actriz portuguesa e o putativo irmão mais velho da visada com o comentário [nem sabemos se tem, mas a Ana Garcia Martins também não e arriscou...].

As redes sociais e os blogues proliferam no mundo virtual e desde a nanotecnologia aos lavores da D. Antónia encontramos de tudo. Do mais famoso cientista ao cidadão anónimo, todos querem dar a conhecer ao Mundo o que pensam, sentem ou fazem. Uns para pura partilha do seu conhecimento outros almejando um pequeno momento de fama. Até aí, nada de censurável.

Todos escrevem e publicam imagens ao abrigo da liberdade de expressão que consiste no direito de cada um manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. Este direito está previsto no artigo 37.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10.º, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

E foi, supostamente, ao abrigo deste direito que a Ana Garcia Martins escreveu as palavras transcritas supra. Porém, a liberdade de expressão tem limites. Não vivemos isolados e as nossas palavras, ideias e pensamentos reflectem - se nos outros.

Um dos limites é o direito à honra, "uma das mais importantes concretizações da tutela e do direito de personalidade. A honra é a dignidade pessoal pertencente à pessoa enquanto tal, e reconhecida na comunidade em que se insere e coabita e convive com outras pessoas. O valor da honra, enquanto dignitas humana, é mais importante que qualquer outra e transige menos facilmente com os demais em sede de ponderação de interesses." [Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 04.05.2010, disponível em www.itij.pt]

O direito à honra tem tutela civil - artigo 70.º, n.º 1 do Código Civil - e tutela penal - artigo 180.º e 181.º do Código Penal.

Acredito que assistir em directo à cerimónia de entrega dos óscares de Hollywood seja docemente embriagante e a Ana Garcia Martins goste de apreciar trapos e escrever sobre eles.
O que a Ana Garcia Martins não pode é enxovalhar publicamente uma jovem de 16 anos e, por arrasto, uma outra cidadã, actriz portuguesa e um suposto irmão mais velho da jovem de 16 anos.

Verdadeiramente ridículo é que hajam pessoas que saem em defesa da Ana Garcia Martins dizendo que ela pode escrever o que bem entender e que, a final, até apagou a publicação e pediu desculpas.
A Ana Garcia Martins tem direito a defesa, obviamente, mas não esta que jorra de mentes tão mal - formadas como as da própria, que entendem que um blog é espécie de mesa de café onde, entre amigos, tudo pode ser dito.
Por que não o é. Um blog é uma página de internet, acessível a todos e - por maior que seja o meu espanto que o desconhecia bem como a sua autora - o blog "A Pipoca mais Doce" parece ser muito conhecido no meio cibernauta dedicado às fofoquices e futilidades da moda.

Posto isto, é bom que as pessoas aprendam que uma conversa de café, privada, entre amigos, é uma coisa e um escrito num blog é outra coisa.
É bom que as pessoas aprendam que os seus direitos têm como limite os direitos de terceiros.
É bom que as pessoas aprendam que as palavras ditas ou escritas têm o infinito poder de atingir o íntimo dos outros e magoá - los.
É bom que as pessoas aprendam que (ainda) não vivemos num país sem lei e que a honra, o bom nome, a dignidade do ser humano têm tutela jurídica.
É bom que as pessoas aprendam que, além da censura moral, podem ter de abrir (e muito) os cordões à bolsa para indemnizar alguém que ofenderam mas que essa indemnização não apaga o sofrimento porque "a dor da alma é, sem receio de exageros, incomensurável." [Acórdão cit. supra]

Por fim, é bom que a Ana Garcia Martins aprenda que o valor de um ser humano não se mede pelo seu outfit. E a defesa da Ana Sofia Alves não será certamente o facto de ter um cancro, mas sim o facto de ser uma jovem com direito à sua honra, à sua dignidade pessoal e com o direito de ninguém a julgar pelos collants ou pelo gorro.



segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Portugal: que futuro?


Num momento economicamente difícil para os cidadãos assistimos, diária e continuamente, a novas notícias sobre potenciais novas medidas de austeridade. Desta feita, um documento do FMI que vem propor mais reduções de pessoal na função pública, mais cortes nos salários e nas pensões dos funcionários públicos em geral e - aquilo de que ninguém fala - alterações nos salários/pensões dos militares. 

Seja como for, e depois de termos assistido no final do ano passado, à promulgação do OE 2013 pelo Presidente da República, com medidas tão gravosas para a carteira de todos nós, ouvir falar de despedimentos, cortes salariais, cortes em pensões de reforma, parece - me terrorismo psicológico.

 

Entendo que é chegada a altura de pensar (ou repensar) seriamente o que queremos para o futuro de Portugal. Essa é uma tarefa que compete a todos e cada um de nós e não apenas aos governantes. Democracia não é apenas sinónimo de direito de voto. É o direito a sermos ouvidos sobre o rumo a dar ao nosso país e às nossas vidas. 

 

Portanto, pensem e falem! Quem cala, consente!