segunda-feira, 15 de julho de 2013

Boas Férias ou a verdade sobre as férias judiciais

Amanhã é o primeiro dia de férias judiciais.
Desde sempre que sou confrontada com a ideia generalizada que a sociedade tem de que as férias judiciais se concretizam pelo encerramento dos tribunais. Nada mais errado!
Basta pensar um pouco e concluir - se - ia, então, que durante as férias judiciais ninguém era detido ou sujeito a prisão preventiva, ainda que cometesse o crime de homicídio, por exemplo.

Em que se traduzem, então, as férias judiciais?

Durante as férias judiciais, que decorrem, agora, de 16 de Julho a 31 de Agosto, os tribunais mantêm - se abertos ao público.
A diferença assenta na suspensão dos prazos processuais, ou seja, os prazos que a lei prevê para os advogados, magistrados, procuradores e funcionários praticarem os actos que são devidos nos processos, ficam suspensos a partir do dia de amanhã e até ao dia 31 de Agosto.
Isto significa que se um Advogado foi notificado pelo tribunal para apresentar um requerimento no prazo de 10 dias e o 10º dia corresponder ao dia 16 de Agosto, o Advogado poderá (terá de) entregar o requerimento no dia 1 de Setembro.
Em período de férias judiciais também não se realizam julgamentos ou outras diligências com intervenção de magistrados e funcionários. Os agentes de execução continuam a trabalhar, tal como os Advogados, por isso é possível receber uma notificação para penhora de ordenado ou de outro bem.

Os processos urgentes são a excepção ao que acima ficou dito, pois os respectivos  prazos correm e as diligências realizam - se mesmo em férias judiciais. Exemplo de processo urgente é, por exemplo, a insolvência, um processo de promoção e protecção de menor bem como todos os processos crime em que o arguido esteja preso.

Convém, também, esclarecer que os Advogados não vão de férias de 16 de Julho de 31 de Agosto. Seria bom...mas este período de tempo é essencial para pôr o trabalho em dia, concluir negociações, preparar acções que estejam pendentes para poderem dar entrada ainda em férias ou logo no início de Setembro.
O ritmo abranda, é certo, mas o trabalho não desaparece.

Aproveito para desejar Boas Férias a todos os Colegas, Magistrados, funcionários judiciais e demais operadores judiciários.

Até Setembro!