sexta-feira, 20 de março de 2020

Covid 19 - Informação e cuidados básicos de saúde gratuitos

O Mundo vive uma situação dramática e Portugal não é excepção, infelizmente.

O isolamento domiciliário bem como outras medidas que foram necessárias tomar para impedir a propagação generalizada do Covid 19 trouxeram (e trarão) alterações profundas às nossas rotinas e podem ser causa de perturbações psicológicas e comportamentais.

Por outro lado, o acesso a cuidados de saúde está fortemente condicionado pelo que os cidadãos não sabem a quem recorrer para tirar dúvidas que possam surgir, neste período, relacionadas com questões de saúde não urgentes.

A informação sobre o Covid 19 é avassaladora e nem sempre verdadeira, suscitando mais dúvidas e alarme do que certezas e tranquilidade, o que agrava o estado psicológico de todos nós.

Felizmente os Portugueses estão a mostrar de que são feitos: humanidade e solidariedade.

Para que possamos, todos, viver mais informados e tranquilos, deixo dois links de páginas fiáveis que podem ser úteis quer em matéria de informação quer a nível de cuidados de saúde online gratuitos, disponibilizados por profissionais credenciados.


Covid 19 Dúvidas respondidas por profissionais de saúde - página do facebook, gerida por médicos e enfermeiros e onde estão disponíveis documentos com informação sobre o Covid 19 bem como as medidas de protecção a adoptar. Nas muitas respostas já dadas pelos profissionais às questões colocadas poderão, também, encontrar profissionais de saúde [por exemplo, psicólogos] que se disponibilizam para ajudar gratuitamente quem necessite.

https://covid19estamoson.gov.pt/ - o Governo Português lançou uma página onde pode obter toda a informação necessária sobre o vírus bem como sobre as medidas excepcionais adoptadas para o combater, incluindo o teletrabalho e os apoios sociais às famílias e empresas.

A Knok Healthcare é composta por um grupo de médicos que, habitualmente, prestam cuidados de saúde primários online e ao domicílio. Neste momento de crise esta equipa decidiu providenciar gratuitamente consultas online. Na página do Facebook ou no site https://www.knokcare.com/ pode encontrar toda a informação disponível.

Sociedade Portuguesa de Oftalmologia irá responder a dúvidas e fornecer orientações terapêuticas gratuitamente através da linha de apoio 800 300 350 (chamada gratuita) ou através da App COESO que poderá descarregar na Apple Store ou Google.


Desejo a todos que possam manter ou recuperar a saúde e que, juntos, conseguiremos combater o #Covid19 e regressar às nossas rotinas com mais apreço pela Vida, pela Saúde e pelos outros.
O que importa não é o que temos mas quem somos e como somos.




Covid 19 - Medidas excepcionais e temporárias relativas aos cidadãos e empresas

Relembro algumas medidas excepcionais e temporárias, de apoio aos cidadãos, que foram adoptadas em virtude da declaração de pandemia pela OMS, em 11 de Março de 2020.


O Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de Março estabeleceu medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, aplicando-se à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infecção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma.
Em consequência, foram adoptadas as seguintes medidas:

1. Suspensão de actividades lectivas, não lectivas e de formação, incluindo creches, centros de estudo e ATL, a partir do dia 16 de Março de 2020.
A suspensão destas actividades será reavaliada a 9 de Abril de 2020 podendo ser prorrogada.

Todavia, os agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público devem adoptar as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A da acção social escolar e, sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável.

2. Documentos expirados

2.1 As autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos susceptíveis de renovação cujo prazo de validade tenha expirado no dia 14 de Março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores.

2.2 O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha terminado no dia 14 de Março de 2020 ou termine posteriormente, serão aceites até 30 de Junho de 2020.



3. Deferimento tácito de autorizações e licenciamentos

Estão suspensos, desde 14 de Março de 2020,  os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos requeridos por particulares bem como os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos, ainda que não requeridos por particulares, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.

4. Assembleias Gerais
As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2020.

COVID 19 - Medidas de execução do estado de emergência - iniciativa económica, saúde dos trabalhadores e serviços públicos


Ainda não foi publicado o diploma que define as medidas de execução do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, porém foram tornadas públicas ontem pelo Primeiro-Ministro.

Atendendo à importância destas medidas fica um resumo das medidas adoptadas pelo Governo relativamente à iniciativa económica, saúde dos trabalhadores e funcionamento dos serviços públicos. 



Liberdade de iniciativa económica

A regra será o encerramento de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, com excepções:

- farmácias, padarias, mercearias, supermercados, bombas de combustível e quiosques.

Os estabelecimentos do sector da restauração poderão funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio.

Saúde dos trabalhadores

Todos os estabelecimentos que se mantenham em actividade deverão cumprir três conjuntos de regras:

- as ditadas pela Direcção Geral de Saúde quanto ao afastamento social (com preferência pelo atendimento à porta ou ao postigo);
- as de higienização de superfícies e utilização de equipamento de protecção individual;
- as de protecção individual dos trabalhadores.


O Governo poderá vir a criar um regime sancionatório para quem não cumpra as medidas de execução do estado de emergência, cuja fiscalização caberá às forças de segurança que poderá encerrar estabelecimentos cujo encerramento esteja previsto no diploma. 

Funcionamento dos serviços públicos

Irá generalizar-se o recurso ao teletrabalho sempre que as funções exercidas pelos funcionários o permitam.

As Lojas do Cidadão serão encerradas mantendo-se em funcionamento os Espaços do Cidadão existentes nos municípios.

O atendimento presencial de cidadãos será feito apenas por marcação e, creio, restrito a situações urgentes.

Os cidadãos poderão contactar com a Administração Pública por telefone ou online, através dos sites dos vários organismos ou por e-mail.

COVID 19 - Medidas de execução do estado de emergência - Restrições à liberdade de circulação

Ainda não foi publicado o diploma que define as medidas de execução do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, porém foram tornadas públicas ontem pelo Primeiro-Ministro.

Atendendo à importância destas medidas fica um resumo das medidas adoptadas pelo Governo relativamente à liberdade de circulação que, segundo a comunicação social, entrarão em vigor até às 0 horas deste Domingo.


Serão definidos três regimes distintos em função dos cidadãos a quem se destinam:

1. Isolamento Obrigatório no domicílio ou em estabelecimento de saúde para todas as pessoas infectadas pelo vírus Covid 19 e por aquelas que estão a ser alvo de vigilância activa pela DGS. A violação deste dever pode constituir crime de desobediência e determinar o internamento compulsivo do doente ou da pessoa em vigilância activa.

2. Dever especial de protecção e liberdade de circulação restringida para as pessoas consideradas integrantes de grupos de risco, ou seja, pessoas com mais de 70 anos de idade ou com doenças graves.
Estas pessoas só podem sair de casa em situações excepcionais e quando estritamente necessário, a saber:
- aquisição de bens de primeira necessidade (supermercados ou farmácias);
- idas ao banco;
- idas ao centro de saúde;
- passeios de curta duração;
. passeio de animais de companhia.

Para protecção destas pessoas existem, foram ou serão criados serviços de apoio social pelos municípios e juntas de freguesia para permitir que possam ter acesso a bens essenciais sem terem de sair de casa.
Obviamente que o apoio social de famílias, vizinhos e instituições de apoio social deve manter-se e crescer de modo a reduzir ao mínimo a propagação do vírus nestes grupos de risco.

2. Dever geral de recolhimento domiciliário para a restante população.

As pessoas que não estão infectadas, em vigilância activa ou que integrem os grupos de risco devem ficar em isolamento domiciliário, podendo circular nos seguintes casos:
- exercício de actividade profissional, devendo recorrer ao teletrabalho sempre que possível;
- aquisição de bens de primeira necessidade ou destinados à actividade profissional, mesmo no caso de estarem em regime de teletrabalho (por exemplo, para adquirir tinteiros, papel de fotocópia ou outros bens necessários à actividade);
- assistência a familiares;
- idas ao banco;
- idas a consultas;
- passeios de curta duração;
- acompanhamento de menores em actividades de recreação ao ar livre de curta duração;
- saídas de curta duração para prática de exercício físico (prevê-se que esta actividade fique limitada a uma ou duas pessoas);
- passeio de animais de companhia.



sábado, 14 de março de 2020

Covid 19 - Encerramento ao público

Estimados Clientes,
Atendendo às medidas preventivas aconselhadas pela comunidade médica para contenção da propagação do Covid-19 bem como ao estado de alerta decretado pelo Governo Português, informa-se que o escritório está encerrado ao público até 9 de Abril, porém continuamos a trabalhar.
As consultas poderão ser escritas, via e-mail, telefónicas ou por vídeo-chamada e serão realizadas mediante agendamento prévio, à semelhança das consultas presenciais.
Caso seja necessário intentar uma acção judicial todos os contactos e troca de informação/documentação serão realizados por telefone, e-mail e vídeo-chamada.
Agradecemos a V/ compreensão e apelamos a que tomem as medidas adequadas à protecção da vossa saúde e da saúde dos vossos familiares, amigos e comunidade em geral.
Sofia Fernandes

quinta-feira, 12 de março de 2020

Covid 19 - Suspensão de consultas presenciais

Estimados Clientes,


Atendendo à actual situação de pandemia, declarada pela OMS, bem como à necessidade de adoptar medidas de contenção da propagação do vírus Covid 19, de modo a preservar a saúde de todos, informamos que as consultas presenciais se encontram suspensas até ao dia 12 de Abril de 2020 e pedimos a V/ compreensão.
Querendo, poderão solicitar consulta escrita, via e-mail ou através de agendamento telefónico.
Com os melhores cumprimentos,
Sofia Fernandes