sábado, 15 de junho de 2013

Ler é viajar sem sair do lugar

10 Livros para as crianças lerem nas férias - Visao.pt

O hábito da leitura deve ser cultivado nas crianças desde cedo. Bastam 5 minutos por dia, antes de dormir, desde o primeiro ano. Basta ter livros à mão de semear que elas possam mexer. Se as ensinarmos que o livro é um amigo, as crianças não o vão estragar. E com tão pouco estamos a abrir - lhes as portas de uma viagem infinita até ao conhecimento, à diversão, ao prazer. E se à leitura associarmos a música...está encontrado o par perfeito para horas de encantamento.
Boas leituras

Os melhores terraços de Lisboa - Visao.pt

Os melhores terraços de Lisboa - Visao.pt

Lisboa - concerto com os sons da cidade

Sítio da Câmara Municipal de Lisboa: Lisboa em Si - concerto com os sons da cidade

Lisboa é uma cidade com um encanto só seu, abraça o rio que a põe no colo e embala. O azul do céu é mais azul e o Sol brilha mais para fazer sobressair as cores da Lisboa Antiga, com as suas casas de janelas pequeninas, todas encavalitas nas colinas. Lisboa também tem um cheiro único, a mar, a terra, a sabores vindos dos quatro pontos da Rosa dos Ventos. E os sons são imensos, crianças que riem, a mulher do mercado que anuncia peixe fresco ou verduras acabadas de sair da terra, o tlim - tlim do eléctrico. Lisboa soa a azáfama, a partidas e chegadas, a encontros e desencontros, a paixão e separação, a alegria e dor, a vida e morte, a conservador e inovador, a marchas, fado e rock, a sardinhas e sushi. Lisboa é um Mundo onde todos os Mundos se cruzam. E, por isso...silêncio...que vai cantar Lisboa!!

sexta-feira, 14 de junho de 2013

O Supremo Tribunal do Reino Unido e as novas teconologias

The supreme court's YouTube channel is a welcome step for open justice | Adam Wagner | Law | guardian.co.uk

O Supremo Tribunal do Reino Unido criou um canal no Youtube onde publica vídeos com resumos dos seus julgamentos e foi, segundo o The Guardian, o primeiro Supremo Tribunal a aderir ao Twitter.


Dia Mundial do Dador de Sangue


"Oferecer o presente da vida: doar sangue" é o lema da campanha deste ano do Dia Mundial do Dador de Sangue (World Blood Donor Day  - WBDD), que se assinala no dia 14 de junho. A mensagem central do WBDD 2013, que comemora este ano o seu 10º aniversário,  é a de que "doar sangue é uma prenda que salva vidas".

A Organização Mundial de Saúde (OMS) apela às várias instituições nacionais para darem destaque a histórias de pessoas cujas vidas foram salvas devido à doação de sangue. O objetivo é que tal sirva como motivação para que os dadores de sangue continuem a doar sangue e que, simultaneamente, as pessoas saudáveis, em particular os mais novos, salienta a OMS, passem a ser dadores de sangue.

As comemorações oficiais do Dia Mundial do Dador de Sangue em 2013 vão decorrer em França, no dia 14 de junho. Promovido pelo Establissement Français du Sang, o evento inclui a realização de um simpósio internacional e diversas atividades que permitam "ao público descobrir a importância da doação de sangue".

São quatro as entidades que patrocinam, a nível global, o Dia Mundial do Dador de Sangue: a Organização Mundial de Saúde, a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a Federação Internacional das Organizações de Dadores de Sangue e a Sociedade Internacional da Transfusão de Sangue. 

Na Europa, desde há vários anos que o Conselho Europeu apoia o Dia Mundal do Dador de Sangue, através da European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare (EDQM), entidade que tem colaborado com todos os estados membros na preparação das celebrações e promovendo as três principais linhas de orientação na área da transfusão sanguínea: conseguir-se atingir a auto-suficiência, a proteção da saúde dos dadores de sangue e dos receptores, a não comercialização de substâncias de origem humana através da doação não remunerada e voluntária.

Fonte: Newsfarma

Em Portugal para ser dador de sangue é necessário ter bom estado de saúde, hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50kg e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos.  Para uma primeira dádiva, o limite de idade é aos 60 anos. 


No site do Instituto Português do Sangue e da Transplantação poderão obter - se mais informações sobre as condições para ser dador bem como os locais onde se pode dirigir.


sábado, 1 de junho de 2013

Feliz Dia da Criança



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
(aprovada a 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral da ONU)

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.