quarta-feira, 13 de maio de 2020

IVA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA E PAGAMENTO DO RESPETIVO IMPOSTO.

O ofício circulado nº 30221 de 12 de Maio de 2020 da AT divulga instruções relativas à prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de IVA e pagamento do respectivo imposto. 

Assim:

1 - IVA MENSAL

– A declaração periódica de IVA referente ao mês de Março de 2020 pode ser submetida até ao dia 18 de maio de 2020;
 – A declaração periódica de IVA referente ao mês de Abril de 2020 pode ser submetida até ao dia 18 de junho de 2020.

– O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao mês de Março de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de maio de 2020; 
-O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao mês de Abril de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de junho de 2020.

2 - IVA TRIMESTRAL

 – a declaração periódica de IVA referente ao período de Janeiro a Março de 2020 (1.º trimestre) pode ser submetida até ao dia 22 de maio de 2020.

 – o pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao período de Janeiro a Março de 2020 (1.º trimestre) pode ser pago até ao dia 25 de maio de 2020.

A prorrogação do prazo de pagamento não prejudica a possibilidade de adesão ao regime de pagamento em prestações que seja aplicável, e que se encontra previsto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º. 10- F/2020, de 26 de março (Vide Declaração de Retificação n.º 13/2020, de 28 de março, da Presidência do Conselho de Ministros)