O ofício circulado nº 30221 de 12 de Maio de 2020 da AT divulga instruções relativas à prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de IVA e pagamento do respectivo imposto.
Assim:
1 - IVA MENSAL
– A declaração periódica de IVA referente ao mês de Março de 2020 pode ser submetida até
ao dia 18 de maio de 2020;
– A declaração periódica de IVA referente ao mês de Abril de 2020 pode ser submetida até ao
dia 18 de junho de 2020.
– O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao mês de Março
de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de maio de 2020;
-O pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao mês de Abril
de 2020 pode ser pago até ao dia 25 de junho de 2020.
2 - IVA TRIMESTRAL
– a declaração periódica de IVA referente ao período de Janeiro a Março
de 2020 (1.º trimestre) pode ser submetida até ao dia 22 de maio de 2020.
– o pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA
referente ao período de Janeiro a Março de 2020 (1.º trimestre) pode ser pago até ao dia 25 de maio
de 2020.
A prorrogação do prazo de pagamento não prejudica a possibilidade de adesão ao regime de pagamento
em prestações que seja aplicável, e que se encontra previsto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º. 10-
F/2020, de 26 de março (Vide Declaração de Retificação n.º 13/2020, de 28 de março, da Presidência
do Conselho de Ministros)
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