domingo, 3 de março de 2013

Óscares, pipocas e amargos de boca ou os limites da liberdade de expressão

"E pronto, não é preciso procurar mais, está escolhido o terror da noite. Esta pequena, de seu nome Sofia Alves (podia perfeitamente ser a nossa Sofia Alves, que também é uma bimbalhona do pior) teve um surto de febre e, em delírio, decidiu apresentar - se assim na passadeira vermelha. Collant opaco, saia da Pimkie, uma camisola básica da H&M e o gorro do irmão mais velho que assalta carros à noite. Estou de boca aberta." (itálico meu)

 Foi assim que Ana Garcia Martins, de uma assentada, ofendeu três pessoas: Ana Sofia Alves, de 16 anos, Sofia Alves, actriz portuguesa e o putativo irmão mais velho da visada com o comentário [nem sabemos se tem, mas a Ana Garcia Martins também não e arriscou...].

As redes sociais e os blogues proliferam no mundo virtual e desde a nanotecnologia aos lavores da D. Antónia encontramos de tudo. Do mais famoso cientista ao cidadão anónimo, todos querem dar a conhecer ao Mundo o que pensam, sentem ou fazem. Uns para pura partilha do seu conhecimento outros almejando um pequeno momento de fama. Até aí, nada de censurável.

Todos escrevem e publicam imagens ao abrigo da liberdade de expressão que consiste no direito de cada um manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. Este direito está previsto no artigo 37.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10.º, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

E foi, supostamente, ao abrigo deste direito que a Ana Garcia Martins escreveu as palavras transcritas supra. Porém, a liberdade de expressão tem limites. Não vivemos isolados e as nossas palavras, ideias e pensamentos reflectem - se nos outros.

Um dos limites é o direito à honra, "uma das mais importantes concretizações da tutela e do direito de personalidade. A honra é a dignidade pessoal pertencente à pessoa enquanto tal, e reconhecida na comunidade em que se insere e coabita e convive com outras pessoas. O valor da honra, enquanto dignitas humana, é mais importante que qualquer outra e transige menos facilmente com os demais em sede de ponderação de interesses." [Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 04.05.2010, disponível em www.itij.pt]

O direito à honra tem tutela civil - artigo 70.º, n.º 1 do Código Civil - e tutela penal - artigo 180.º e 181.º do Código Penal.

Acredito que assistir em directo à cerimónia de entrega dos óscares de Hollywood seja docemente embriagante e a Ana Garcia Martins goste de apreciar trapos e escrever sobre eles.
O que a Ana Garcia Martins não pode é enxovalhar publicamente uma jovem de 16 anos e, por arrasto, uma outra cidadã, actriz portuguesa e um suposto irmão mais velho da jovem de 16 anos.

Verdadeiramente ridículo é que hajam pessoas que saem em defesa da Ana Garcia Martins dizendo que ela pode escrever o que bem entender e que, a final, até apagou a publicação e pediu desculpas.
A Ana Garcia Martins tem direito a defesa, obviamente, mas não esta que jorra de mentes tão mal - formadas como as da própria, que entendem que um blog é espécie de mesa de café onde, entre amigos, tudo pode ser dito.
Por que não o é. Um blog é uma página de internet, acessível a todos e - por maior que seja o meu espanto que o desconhecia bem como a sua autora - o blog "A Pipoca mais Doce" parece ser muito conhecido no meio cibernauta dedicado às fofoquices e futilidades da moda.

Posto isto, é bom que as pessoas aprendam que uma conversa de café, privada, entre amigos, é uma coisa e um escrito num blog é outra coisa.
É bom que as pessoas aprendam que os seus direitos têm como limite os direitos de terceiros.
É bom que as pessoas aprendam que as palavras ditas ou escritas têm o infinito poder de atingir o íntimo dos outros e magoá - los.
É bom que as pessoas aprendam que (ainda) não vivemos num país sem lei e que a honra, o bom nome, a dignidade do ser humano têm tutela jurídica.
É bom que as pessoas aprendam que, além da censura moral, podem ter de abrir (e muito) os cordões à bolsa para indemnizar alguém que ofenderam mas que essa indemnização não apaga o sofrimento porque "a dor da alma é, sem receio de exageros, incomensurável." [Acórdão cit. supra]

Por fim, é bom que a Ana Garcia Martins aprenda que o valor de um ser humano não se mede pelo seu outfit. E a defesa da Ana Sofia Alves não será certamente o facto de ter um cancro, mas sim o facto de ser uma jovem com direito à sua honra, à sua dignidade pessoal e com o direito de ninguém a julgar pelos collants ou pelo gorro.



segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Portugal: que futuro?


Num momento economicamente difícil para os cidadãos assistimos, diária e continuamente, a novas notícias sobre potenciais novas medidas de austeridade. Desta feita, um documento do FMI que vem propor mais reduções de pessoal na função pública, mais cortes nos salários e nas pensões dos funcionários públicos em geral e - aquilo de que ninguém fala - alterações nos salários/pensões dos militares. 

Seja como for, e depois de termos assistido no final do ano passado, à promulgação do OE 2013 pelo Presidente da República, com medidas tão gravosas para a carteira de todos nós, ouvir falar de despedimentos, cortes salariais, cortes em pensões de reforma, parece - me terrorismo psicológico.

 

Entendo que é chegada a altura de pensar (ou repensar) seriamente o que queremos para o futuro de Portugal. Essa é uma tarefa que compete a todos e cada um de nós e não apenas aos governantes. Democracia não é apenas sinónimo de direito de voto. É o direito a sermos ouvidos sobre o rumo a dar ao nosso país e às nossas vidas. 

 

Portanto, pensem e falem! Quem cala, consente!

 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A Saga Keyclub

A empresa Palme II - Comercialização de Cartões de Desconto, SA, mais vulgarmente conhecida por Keyclub, foi declarada insolvente por sentença proferida em 05 de Setembro de 2008 (e publicado o respectivo anúncio no Diário da República n.º 187 de 26 de Setembro de 2008 - http://www.dre.pt/pdf2sdip/2008/09/187000000/4054040540.pdf).
Para grande espanto de milhares de cidadãos a dita empresa começou a intentar injunções e execuções contra os seus associados, ora reclamando as mensalidades do cartão Keyclub ora reclamando anuidades que se venceram e não foram pagas.

Estes procedimentos judiciais contra os "associados" vêm em catadupa e o cidadão é apanhado desprevenido.

Perguntam - se - e bem! - como é que uma empresa insolvente anda a processar as pessoas, exigindo - lhes dinheiro.

A declaração de insolvência, por si só, não determina a extinção da empresa. 

O processo de insolvência também pode servir para recuperar a empresa de uma situação económica difícil, por exemplo, negociando - se os pagamentos aos credores por prazo mais longo. 

Outra medida possível (e exigível, até!) é a recuperação de créditos que a empresa insolvente tenha sobre terceiros. Parece - me ser este o caso da "Keyclub". O Administrador de Insolvência, depois de estar na posse dos documentos contabilísticos da empresa, verificou que esta tinha vários contratos com particulares que não cumpriram com as suas obrigações contratuais, ou seja, que não tinham pago as mensalidades devidas pela aquisição do célebre "cartão Keyclub" ou que não tinham pago as anuidades que vêm referidas nas "Condições Gerais" do contrato de associação.

Ora - terá pensado o Administrador de Insolvência - vamos lá cobrar este dinheirinho todo a estes incumpridores!

E começaram a nascer injunções e execuções como cogumelos em floresta húmida!

São vários os cidadãos revoltados mas, também, incautos.

A injunção é um procedimento célere para cobrança de dívidas que corre no Balcão Nacional de Injunções - não é, de facto, um tribunal! 
Este Balcão Nacional de Injunções, após receber o requerimento elaborado e apresentado pelos Advogados da Keyclub envia ao "associado" uma notificação que confere a este 15 dias para pagar ou para deduzir oposição à injunção.

A cultura jurídica da generalidade dos cidadãos não lhes permite ter a noção de que esta notificação é uma coisa séria e não uma espécie de aviso.

Se, no referido prazo de 15 dias, o visado não apresentar oposição o que sucede é que é conferida força executória ao requerimento da Keyclub, ou seja, esse requerimento passa a permitir que a Keyclub intente acções executivas para penhora de bens com vista ao pagamento dos valores que pediu.

Posto isto, há várias perguntas sem resposta:
- como é que se cria uma empresa que se dedica a vender (e não era barato!) um cartão de plástico que, supostamente, confere descontos em serviços e viagens?
- como é que uma empresa pode montar um esquema de vendas agressivas sem nunca ter sido fiscalizada por quem quer que fosse?
- como é que a lei permite que uma empresa ande a reclamar judicialmente os seus créditos beneficiando de isenção de custas apenas pelo facto de ter sido declarada insolvente?

Por outro lado - o lado do cidadão - também cria algum turbilhão mental saber que uma pessoa (por pouco informada que seja) aceita assinar um contrato (aliás, dois, pois muita gente assinou contratos de crédito com a Credilar) sem ler ou pedir explicações; por mais agressiva que seja a metodologia de venda!

Mas a verdade - nua e crua - é que milhares de pessoas assinaram aqueles contratos sem ler, sonhando, um dia, fazer uma viagem com a família até um destino paradisíaco ao preço da uva mijona. 

Sonhar é bom mas os contratos são para ler até à exaustão sob pena de os sonhos se transformarem num pesadelo. E ter presente que "ninguém dá nada a ninguém", também ajuda!