Sumário do Acórdão:
I- Proferida decisão a declarar a insolvência de um devedor, contra o qual fora previamente instaurada ação executiva e penhoradas quantias sobre o seu vencimento, que foram depositadas à ordem desses autos de execução, independentemente de ter havido ou não oposição à penhora, pode e deve, no processo de insolvência, ser ordenada a transferência do produto do depósito para a massa insolvente.
II- Tal quantia em dinheiro nunca radicou na esfera jurídica do exequente.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
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