quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Serviço Público de Notificações Eletrónicas

O Decreto-Lei 93/2017 de 1 de Agosto criou o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. 

A morada única digital consiste na fidelização de um único endereço de correio electrónico para efeito de recebimento de notificações provenientes de:


a) Todos os serviços, organismos, entidades ou estruturas integradas na administração direta e indireta do Estado;
b) As entidades públicas empresariais;
c) As fundações públicas, com regime de direito público ou direito privado;
d) As autarquias locais;
e) As entidades que legalmente possam processar contraordenações.
A Portaria 365/2017 de 7 de Dezembro veio regulamentar o DL 93/2017 prevendo o modo como o cidadão pode aderir ao serviço público de notificações electrónicas, as garantias de segurança e de confidencialidade dos dados fornecidos. 
É uma medida adoptada no âmbito do Simplex+ que poderá ter a vantagem de o cidadão receber, num único endereço de e-mail, todas as notificações de entidades públicas e equiparadas. 
Por ora a adesão é livre, ou seja, apenas adere quem o quiser fazer. É previsível que, num futuro próximo, a adesão venha a ser obrigatória. Se tal suceder, deve o legislador ter especial cuidado com essa obrigatoriedade na medida em que Portugal tem uma população envelhecida, com parcos recursos económicos, para quem o acesso a este sistema pode ser impossível ou difícil exequibilidade sem recurso a terceiros que poderão ficar na posse de dados que devem ser confidenciais,.


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