Desde Segunda-feira (dia 20) existem novos sinais nas estradas portuguesas em consequência da publicação do Decreto Regulamentar nº 6/2019 de 22 de Outubro que procede à primeira grande revisão do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 22-A/98 de 1 de Outubro.
Destaque para o sinal de zona residencial ou de coexistência, que indica a entrada numa zona de coexistência entre peões, veículos não motorizados e veículos motorizados.
As zonas de coexistência foram, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), desenvolvidas para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito. A nova legislação prevê, além disso, a introdução de novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
No âmbito da medida A14.62 do PENSE, que tem como objetivo “aprovar e disseminar as disposições técnicas para apoio à conceção de zonas de circulação de baixa velocidade”, a ANSR aprovou o Manual de Apoio à implementação de “Zonas 30" e o Manual de Apoio às Zonas Residenciais ou de Coexistência, que contemplam um conjunto de disposições técnicas que deverão servir de base à concepção de soluções seguras e inovadoras destinadas a promover o uso conjunto e harmonioso do espaço público pelos diversos utilizadores.
Verifique todos os novos sinais aqui ou veja o vídeo.
Viaje em segurança. Cumpra o Código da Estrada.
Mais vale perder um minuto na vida do que a VIDA num minuto!
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