sexta-feira, 20 de março de 2020

COVID 19 - Medidas de execução do estado de emergência - iniciativa económica, saúde dos trabalhadores e serviços públicos


Ainda não foi publicado o diploma que define as medidas de execução do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, porém foram tornadas públicas ontem pelo Primeiro-Ministro.

Atendendo à importância destas medidas fica um resumo das medidas adoptadas pelo Governo relativamente à iniciativa económica, saúde dos trabalhadores e funcionamento dos serviços públicos. 



Liberdade de iniciativa económica

A regra será o encerramento de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, com excepções:

- farmácias, padarias, mercearias, supermercados, bombas de combustível e quiosques.

Os estabelecimentos do sector da restauração poderão funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio.

Saúde dos trabalhadores

Todos os estabelecimentos que se mantenham em actividade deverão cumprir três conjuntos de regras:

- as ditadas pela Direcção Geral de Saúde quanto ao afastamento social (com preferência pelo atendimento à porta ou ao postigo);
- as de higienização de superfícies e utilização de equipamento de protecção individual;
- as de protecção individual dos trabalhadores.


O Governo poderá vir a criar um regime sancionatório para quem não cumpra as medidas de execução do estado de emergência, cuja fiscalização caberá às forças de segurança que poderá encerrar estabelecimentos cujo encerramento esteja previsto no diploma. 

Funcionamento dos serviços públicos

Irá generalizar-se o recurso ao teletrabalho sempre que as funções exercidas pelos funcionários o permitam.

As Lojas do Cidadão serão encerradas mantendo-se em funcionamento os Espaços do Cidadão existentes nos municípios.

O atendimento presencial de cidadãos será feito apenas por marcação e, creio, restrito a situações urgentes.

Os cidadãos poderão contactar com a Administração Pública por telefone ou online, através dos sites dos vários organismos ou por e-mail.

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