O Decreto-Lei 154/2017 de 28 de Dezembro altera os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, que regula o regime jurídico das Câmaras de Comércio e Indústria.
O reconhecimento de uma câmara de comércio ou indústria deixa de estar condicionado ao exercício da respectiva actividade em território nacional.