segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Advogados - fundamento para adiamento de actos processuais

O Decreto-Lei n.º 50/2018 de 25 de Junho altera o Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de Junho, alargando o âmbito de aplicação do direito dos advogados ao adiamento de actos processuais. 
De acordo com o DL 50/2018, os Advogados, mesmo no âmbito do patrocínio oficioso, passam poder adiar actos processuais, mediante comunicação ao tribunal, em caso de:
- maternidade ou paternidade;
- falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou de parente ou afim no 1.º grau da linha recta, nos cinco dias consecutivos ao falecimento;
- falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral, nos dois dias consecutivos ao falecimento. 

Sem comentários:

Enviar um comentário