A Lei n.º 32/2018 de 18 de Julho institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias reflectirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de Junho.
Por força deste diploma, e caso a taxa Euribor seja negativa, as instituições bancárias ficam obrigadas a reflectir a taxa negativa nos contratos de crédito à habitação.
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