Com a presente declaração de inconstitucionalidade as pessoas colectivas com fins lucrativos passam a poder beneficiar de protecção jurídica, nas suas várias modalidades, desde que comprovem estar numa situação de insuficiência económica.
segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Tribunal Constitucional: declaração de inconstitucionalidade
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, na parte em que recusa protecção jurídica a pessoas colectivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
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