quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Práticas individuais restritivas do comércio

O Decreto-Lei 128/2019 de 29 de Agosto altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio aprovado pelo  Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro, tendo por objectivo compatibilizar este regime com a Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, na sua redacção actual, que aprova o regime jurídico da concorrência e com a alteração efectuada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado, a ASAE, enquanto serviço de inspecção abrangido por este regime e entidade fiscalizadora para efeitos do presente decreto-lei, passou a poder aceder à informação fiscal das empresas, mediante a celebração de protocolo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 5.º do mencionado decreto-lei.

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