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quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Práticas individuais restritivas do comércio
O Decreto-Lei 128/2019 de 29 de Agosto altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro, tendo por objectivo compatibilizar este regime com a Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, na sua redacção actual, que aprova o regime jurídico da concorrência e com a alteração efectuada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado, a ASAE, enquanto serviço de inspecção abrangido por este regime e entidade fiscalizadora para efeitos do presente decreto-lei, passou a poder aceder à informação fiscal das empresas, mediante a celebração de protocolo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 5.º do mencionado decreto-lei.
segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Venda em saldo ou liquidação: comunicação à ASAE
O Decreto-Lei 109/2019 de 14 de Agosto simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, que regula as práticas comerciais com redução de preço.
A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do Portal «e.Portugal», da qual deve constar, entre outros, a identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa bem como a morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço eletrónico da página (URL).
A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à ASAE, através do Portal «e.Portugal», remetida à ASAE até 15 dias úteis antes da data prevista para o início da liquidação, da qual consta a identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa bem como a morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, endereço eletrónico da página (URL).
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