A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do Portal «e.Portugal», da qual deve constar, entre outros, a identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa bem como a morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço eletrónico da página (URL).
A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à ASAE, através do Portal «e.Portugal», remetida à ASAE até 15 dias úteis antes da data prevista para o início da liquidação, da qual consta a identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa bem como a morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, endereço eletrónico da página (URL).
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