segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Venda em saldo ou liquidação: comunicação à ASAE

O Decreto-Lei 109/2019 de 14 de Agosto simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, que regula as práticas comerciais com redução de preço.

A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do Portal «e.Portugal», da qual deve constar, entre outros, a identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa bem como a morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço eletrónico da página (URL). 

A venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à ASAE, através do Portal «e.Portugal», remetida à ASAE até 15 dias úteis antes da data prevista para o início da liquidação, da qual consta a identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa bem como a morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, endereço eletrónico da página (URL).

Sem comentários:

Enviar um comentário