sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Certificação de empresas para acolhimento de nacionais de Estados Terceiros
A Portaria 328/2018 de 19 de Dezembro define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma actividade altamente qualificada em Portugal
Taxa sanitária e de segurança alimentar mais para 2019
A Portaria 326/2018 de 14 de Dezembro fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2019 em 7 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial
Dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 557/2018 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário.
Ou seja, apesar da declaração de insolvência do devedor o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário (em regra, o gerente/administrador) continua a correr.
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declaração de inconstitucionalidade,
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força obrigatória geral,
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Insolvência do demandado em processo-crime - Acórdão de fixação de jurisprudência
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2018 fixou jurisprudência no sentido de a insolvência do lesante não determinar a inutilidade superveniente da lide do pedido de indemnização civil deduzido em processo penal.
Isto significa que o pedido de indemnização civil deduzido em processo-crime deve ser apreciado, independentemente da insolvência do demandado e sendo o demandado uma pessoa singular as indemnizações em que seja condenado no âmbito de processo-crime não estão abrangidas pela insolvência, ou seja, terão de ser pagas.
Arrendatários - direito de preferência
A Lei 64/2018 de 29 de Outubro garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
O direito de preferência dos arrendatários, no caso de compra e venda ou dação em cumprimento, aplica-se aos locais arrendados há mais de dois anos e os procedimentos necessários para garantir o exercício desse direito encontram-se previstos na Lei 64/2018.
O direito de preferência dos arrendatários, no caso de compra e venda ou dação em cumprimento, aplica-se aos locais arrendados há mais de dois anos e os procedimentos necessários para garantir o exercício desse direito encontram-se previstos na Lei 64/2018.
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