O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 557/2018 declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário.
Ou seja, apesar da declaração de insolvência do devedor o prazo de prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário (em regra, o gerente/administrador) continua a correr.
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