sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Insolvência do demandado em processo-crime - Acórdão de fixação de jurisprudência

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2018 fixou jurisprudência no sentido de a insolvência do lesante não determinar a inutilidade superveniente da lide do pedido de indemnização civil deduzido em processo penal.

Isto significa que o pedido de indemnização civil deduzido em processo-crime deve ser apreciado, independentemente da insolvência do demandado e sendo o demandado uma pessoa singular as indemnizações em que seja condenado no âmbito de processo-crime não estão abrangidas pela insolvência, ou seja, terão de ser pagas.

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