A Lei 64/2018 de 29 de Outubro garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
O direito de preferência dos arrendatários, no caso de compra e venda ou dação em cumprimento, aplica-se aos locais arrendados há mais de dois anos e os procedimentos necessários para garantir o exercício desse direito encontram-se previstos na Lei 64/2018.
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