segunda-feira, 9 de abril de 2018

Alteração ao Código Penal

A Lei n.º 16/2018 de 27 de Março aprova a quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal

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