segunda-feira, 23 de abril de 2018

Regulamento do seguro de colheitas

A Portaria n.º 109/2018 de 23 de Abril procede à segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de Março, alterado e republicado pela Portaria n.º 132/2017, de 10 de Abril.

Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de Agosto, criou o sistema de seguros agrícolas, designado SSA, mantendo em vigor o Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade.

Tendo em conta o desenvolvimento da actividade agrícola na  na produção de romã, colza e soja, culturas até à data não abrangidas pelo seguro de colheitas, o Governo entendeu justificar-se a sua inclusão no seguro de colheita horizontal, passando aquelas culturas a beneficiar do sistema de seguros agrícolas.
O incremento da instalação de pomares intensivos de amendoeiras, com introdução de novas variedades, justificou, também a antecipação do início da cobertura do seguro nesta cultura para o 3.º ano de plantação.

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