Esta Portaria mantém a limitação da entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nas farmácias e a entrega ao domicílio de medicamentos não sujeitos a receita médica aos profissionais que os podem dispensar nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Também clarifica e prevê as regras de dispensa ao domicílio e através da Internet de outras tecnologias de saúde comparticipadas, através da alteração da Portaria n.º 1427/2007, de 2 de Novembro.
Estabelece ainda algumas alterações às Portarias n.º 284/2016, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de Março, que estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, e à Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, com vista a clarificar algumas das suas disposições.
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