O Decreto-Lei 115/2019 de 20 de Agosto altera a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes.
Na prática, o cidadão passa a poder requerer o certificado de registo criminal online, por si ou através de representante legal, sendo fornecido um código de acesso, à semelhança do que já acontece com as certidões de natureza civil, predial e automóvel.
O código de acesso poderá ter uma validade de 6 meses ou um ano, consoante a opção escolhida pelo titular dos dados.
A certidão em papel passa a ter uma validade de três meses.
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