A Lei 55/2019 de 5 de Agosto confere novas competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual, procedendo à oitava alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto.
São alterados os artigos 54.º, 67.º e 111.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, salientando-se que os Tribunais da Relação passarão a ter uma secção em matéria de comércio e de propriedade intelectual.
Até à instalação dessa nova secção os recursos, neste tipo de acções, passam a ser distribuídos sempre à mesma secção cível.
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