A Portaria n.º 14/2018 de 11 de Janeiro regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 137/94 de 8 de Março.
A Portaria n.º 14/2018, apesar de publicada em Janeiro de 2018, dispõe que a sua entrada em vigor foi a 27 de Novembro de 2017.
Cabe perguntar: o que acontece às participações de acidentes de trabalho apresentadas entre 27.11.2017 e 11 de Janeiro de 2018? São inválidas, têm de ser novamente apresentadas com base no novo modelo, considerando-se apresentadas na data de entrega do modelo antigo? Mantêm-se válidas?
É o legislador português no seu melhor.
A Portaria contém 3 anexos: Modelo de participação de acidentes de trabalho, Conteúdo de informação a prestar pelo segurador e Informação adicional relativa a acidentes de trabalho para encerramento do processo de recolha de informação estatística.
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