A Lei 87/2017 de 18 de Agosto alterou o Programa Porta 65 aumentando o limite superior da idade de acesso ao Programa de 30 para 35 anos e alargando o período de subvenção de 36 para 60 meses.
A Portaria n.º 4/2018 de 4 de Janeiro vem introduzir alterações ao Programa Porta 65 - Arrendamento para Jovens, alterando a Portaria n.º 227-A/2010, de modo a dar cumprimento às alterações introduzidas pela Lei 87/2017.
Sem comentários:
Enviar um comentário