sábado, 6 de janeiro de 2018

Porta 65 - Arrendamento por Jovens

A Lei 87/2017 de 18 de Agosto alterou o Programa Porta 65 aumentando o limite superior da idade de acesso ao Programa de 30 para 35 anos e alargando o período de subvenção de 36 para 60 meses.

A Portaria n.º 4/2018 de 4 de Janeiro vem introduzir alterações ao Programa Porta 65 - Arrendamento para Jovens, alterando a Portaria n.º 227-A/2010, de modo a dar cumprimento às alterações introduzidas pela Lei 87/2017.


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