A Portaria n.º 15/2018 de 11 de Janeiro altera a Portaria n.º 35/2016 de 1 de Março estabelecendo que o preço de venda ao público máximo do sensor para determinação de glicose intersticial, quando destinados aos utentes do SNS, como tal devidamente identificados e que apresentem prescrição médica, é de € 53,00 e que o valor máximo da comparticipação do Estado no custo de aquisição das tiras-teste para determinação de glicose intersticial para pessoas com diabetes corresponde a 85 % do preço de venda ao público máximo.
Ou seja, o custo do sensor para o utente do SNS, que apresente prescrição médica, será de € 7,95.
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