quinta-feira, 8 de março de 2018

Agências de Viagens e Turismo

O Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de Março estabelece o regime de acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva (UE) 2015/2302.

O objectivo da Diretiva é contribuir para o bom funcionamento do mercado interno e alcançar um nível de defesa do consumidor elevado e o mais uniforme possível, através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de contratos celebrados entre viajantes e operadores, relativos a viagens organizadas e serviços de viagem conexos.

É introduzida a figura do viajante, definido como qualquer pessoa que conclua um contrato de viagem organizada ou de serviços de viagem conexos, na qualidade de consumidor ou de profissional, desde que não o faça com base num acordo geral para a organização de viagens de negócios.

Reforça-se o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada. Neste contexto, a agência está obrigada a fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível, e bem visível, descreva informações essenciais sobre a viagem.

Estabelecem-se regras relativas às alterações dos termos do contrato de viagem e detalham-se as normas respeitantes ao seu não cumprimento, bem como à responsabilidade das agências pela respetiva execução.

Alargam-se as condições para o exercício do direito de rescisão que pode ser exercido antes do início da viagem organizada, quer pelos viajantes quer pelas agências.

Adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo de forma a responder às novas exigências de garantias dos viajantes e aos serviços comercializados e abrangidos pela Diretiva. Neste campo, alteram-se os valores das contribuições adicionais e criam-se mais escalões em função dos volumes de prestação de serviços das agências de viagens e turismo para garantir uma distribuição mais equitativa em vez da situação atual em que o esforço exigido a todas as agências é desproporcional face à sua dimensão.



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