segunda-feira, 5 de março de 2018

Região Autónoma da Madeira - retribuição mínima mensal garantida

O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/M de 28 de Fevereiro de 2018 aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira, fixando-a em € 592,00. O diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 2018 sendo, por isso, devidos os respectivos retroactivos relativamente à remuneração de Janeiro de 2018 e Fevereiro de 2018, caso a remuneração deste mês não tenha sido paga de acordo com o valor aprovado. 

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