A Portaria n.º 76/2018 de 14 de Março estabelece um regime excepcional de comparticipação do Estado no preço das tecnologias de saúde para crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema (inferior às 28 semanas), tendo em conta que a taxa de nascimentos prematuros deste tipo tem vindo a aumentar e a tal prematuridade poderão estar associadas sequelas físicas importantes.
Assim, o Estado estabelece, por via desta Portaria, um regime de comparticipação de 100% em diversos medicamentos, alimentos e suplementos alimentares (com limites temporais).
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