A Lei n.º 8/2017 de 3 de Março aprovou o estatuto jurídico dos animais conferindo-lhe a natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. A Lei n.º 8/2017 entrou em vigor a 1 de Maio de 2017.
Em consequência, e além de outros deveres legais que recaem sobre os proprietários de um animal, em caso de divórcio por mútuo consentimento passa a ser obrigatório acordar sobre o destino dos animais de companhia do agregado familiar ou, em alternativa, declarar que não existem animais de companhia sob pena de o requerimento de divórcio ter de ser alterado.
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