sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Exposição a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos

O Decreto-Lei 11/2018 de 15 de Fevereiro estabelece critérios de minimização e de monitorização da exposição da população a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos que devem orientar a fase de planeamento e construção de novas linhas de alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT) e a fase de exploração das mesmas.

O diploma aplica-se a todas as novas linhas, instalações ou equipamentos de transporte e distribuição de eletricidade de AT e de MAT, cujo processo de licenciamento se inicie após a data da sua entrada em vigor bem como à monitorização das linhas existentes e definindo os critérios de afastamento relativamente a estruturas sensíveis. 

O diploma define como estruturas sensíveis:

 - Unidades de saúde e equiparados;
- Quaisquer estabelecimentos de ensino ou afins, como creches ou jardins-de-infância;
- Lares da terceira idade, asilos e afins;
- Parques e zonas de recreio infantil; 
- Espaços, instalações e equipamentos desportivos;
-Edifícios residenciais e moradias destinadas a residência permanente. 

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