O
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2018 fixou jurisprudência no sentido de serem da competência dos tribunais administrativos as acções instauradas
ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08 [actos próprios dos advogados e dos solicitadores], relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita.
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